Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da auto...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q59861 Direito Administrativo
Com relação aos atos administrativos e ao controle da
administração pública, julgue os itens a seguir.

Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, já que alguns deles necessitam de autorização do Poder Judiciário para criar obrigações para o administrado.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão está correta, pois no caso das multas de trânsito, por exemplo, somente poderão ser executáveis obrigatoriamente caso haja discussão judicial. tbm é o caso do processo de desapropriação.

Certo. Referem-se aos atos administrativos decorrentes do poder de polícia. São três os atributos do poder de polícia:


 

a) Discricionariedade;


 

b) Autoexecutoriedade; e


 

c) Coercibilidade.


 

A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.


 

Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.


 

Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.


 

Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada.

 

Não conheço nenhum ato administrativo que dependa de autorização do Poder Judiciário para ser autoexecutável..

O ato de aplicar uma multa de trânsito gera obrigação de pagamento para o particular, embora este ainda possa recorrer ao Judiciário caso entenda que foi indevida. O mesmo caso se aplica ao decreto de desapropriação. Ou seja, não existe em nosso ordenamento jurídico ato administrativo que dependa de autorização judicial para criar obrigações ao administrado.

Pensar diferente seria aceitar a idéia de trocar o guarda de trânsito por um juiz de direito.

 

Questão errada que deveria ser corrigida.

Senhores,

Será que essa questão não foi alterada ou anulada?     

A administração poderá praticar seus atos diretamente, independentemente de autorização do Poder Judiciário. 

Porém, a auto-executoriedade JAMAIS AFASTA A APRECIAÇÃO JUDICIAL do ato, apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

Material LFG - 2010.

  • Primeiramente, nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.
  • No rol de atos administrativos existem aqueles que precisam de prévia autorização do Poder Judiciário para gerar obrigações.

Celso Antonio Bandeira diz que:

       Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

 

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo