Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da auto...
administração pública, julgue os itens a seguir.
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A questão está correta, pois no caso das multas de trânsito, por exemplo, somente poderão ser executáveis obrigatoriamente caso haja discussão judicial. tbm é o caso do processo de desapropriação.
Não conheço nenhum ato administrativo que dependa de autorização do Poder Judiciário para ser autoexecutável..
O ato de aplicar uma multa de trânsito gera obrigação de pagamento para o particular, embora este ainda possa recorrer ao Judiciário caso entenda que foi indevida. O mesmo caso se aplica ao decreto de desapropriação. Ou seja, não existe em nosso ordenamento jurídico ato administrativo que dependa de autorização judicial para criar obrigações ao administrado.
Pensar diferente seria aceitar a idéia de trocar o guarda de trânsito por um juiz de direito.
Questão errada que deveria ser corrigida.
Senhores,
Será que essa questão não foi alterada ou anulada?
A administração poderá praticar seus atos diretamente, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Porém, a auto-executoriedade JAMAIS AFASTA A APRECIAÇÃO JUDICIAL do ato, apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.
Material LFG - 2010.
- Primeiramente, nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.
- No rol de atos administrativos existem aqueles que precisam de prévia autorização do Poder Judiciário para gerar obrigações.
Celso Antonio Bandeira diz que:
Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
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