Joana é servidora pública do Poder Executivo Federal. A coor...
Joana é servidora pública do Poder Executivo Federal. A coordenadora de curso da pós-graduação, chefia imediata de Joana, solicitou que ela realizasse pedido de aquisição de produtos para pesquisa. O valor total dos produtos é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Devido à urgência na aquisição, a chefia de Joana requereu que os produtos fossem adquiridos de forma mais rápida possível.
Para atender ao pedido da chefia em adquirir os produtos de forma mais rápida e para que a contratação esteja em conformidade com a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Joana deve indicar que a aquisição seja realizada por:
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Art. 75. É dispensável a licitação:
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Não é o valor que justifica a dispensa mas sim o tipo de bem a ser adquirido. Insumo para pesquisa é uma das hipóteses do inciso. XVI do art. 75.
Por curiosidade, valores atualizados do Art 75. (12/23)
R$ 114.416,65 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
R$ 57.208,33 para compras e demais serviços
fiquei apegado ao limite de 57K e esqueci das categorias dispensáveis... vamos em frente.
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