Segundo a Lei de Diretrizes da Educação Nacional (LDB), a e...
Sobre a Educação básica, é correto afirmar:
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A alternativa correta é a D.
Esta questão trata sobre as normas que regem a organização do calendário escolar dentro da educação básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Para responder a esta questão é necessário ter conhecimento sobre os artigos da LDB que abordam as questões de organização do ensino, incluindo a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais.
De acordo com a LDB, especificamente no artigo 23, parágrafo 2º, é mencionado que os estabelecimentos de ensino devem observar as normas comuns e as do seu sistema de ensino, além de integrar os vários segmentos da educação básica, por meio de adaptações curriculares, quando necessário, sem a obrigatoriedade de observar um sistema único de organização pedagógica ou curricular. No entanto, o que é destacado na alternativa D é a possibilidade de adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem reduzir o número de horas letivas previsto na lei. Isso permite uma flexibilidade que é relevante para atender às diversidades regionais e contextos específicos de cada localidade, garantindo ainda assim a qualidade do ensino.
Essa flexibilidade é importante para a adequação das atividades escolares em regiões que, por exemplo, têm períodos de chuvas intensas ou colheitas agrícolas, onde as comunidades podem ter necessidades diferentes em relação ao calendário escolar. A LDB busca, com essa medida, garantir o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, respeitando as especificidades de cada região, mas sempre em cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela legislação educacional brasileira.
Portanto, é essencial entender que a legislação da educação é estruturada para prover flexibilidade e autonomia aos sistemas de ensino, ao mesmo tempo que estabelece padrões e diretrizes gerais para assegurar uma educação de qualidade em todo o país.
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Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
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