Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses in...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327631 Direito Processual do Trabalho
Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos:

I - É cabível a reconvenção do réu em face da associação autora.
II - Em caso de desistência infundada ou abandono da associação autora, poderá o Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa.
III - As associações legitimadas podem habilitar-se como litisconsorte da parte passiva.
IV – Há possibilidade de a ação cautelar e a respectiva ação coletiva principal possuírem autores distintos.

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Item I - errado - Não se admite que o réu, em nome próprio, apresente reconvenção ao autor, quando este demandar em nome de outrem (CPC, 315.p. único)
II - CORRETA - Lei 7347/85 - art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

III - CORRETA - art. 5º, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

Alguém explica a alternativa IV? Obrigada. 

Acredito, Luíza, que, no caso do item IV, a justificativa seria a proposição da ação cautelar por um dos substituídos, ou até mesmo por outro legitimado extraordinário. Nessa situação, portanto, os autores da ação coletiva e da cautelar seriam diferentes.

Acredito que em face da redação do §4º do art. 343 do CPC, a alternativa I não estaria completamente errada, já que haveria a possibilidade de reconvenção por parte do réu que tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual, por exemplo, um sindicato.

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