Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses in...
I - É cabível a reconvenção do réu em face da associação autora.
II - Em caso de desistência infundada ou abandono da associação autora, poderá o Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa.
III - As associações legitimadas podem habilitar-se como litisconsorte da parte passiva.
IV – Há possibilidade de a ação cautelar e a respectiva ação coletiva principal possuírem autores distintos.
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Comentários
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Alguém explica a alternativa IV? Obrigada.
Acredito que em face da redação do §4º do art. 343 do CPC, a alternativa I não estaria completamente errada, já que haveria a possibilidade de reconvenção por parte do réu que tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual, por exemplo, um sindicato.
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