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Q1243581 Direito Administrativo
Considerando o art. 13, da Lei 8.112/1990, a posse ocorrerá no prazo de quantos dias, contados da publicação do ato de provimento?
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Lei 8112/1990

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

Posse 30

exercicio 15

De acordo com lei 8.112/1990 (Lei dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais), a posse se dará no prazo de 30 (trinta) dias após o ato de provimento, de acordo com o disposto no artigo 13, §1º:

Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   

§ 2  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.         

§ 3  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

§ 4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.                 

§ 5  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

§ 6  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

As assertivas de "A" a "D" não correspondem ao prazo requerido pela banca.

GABARITO: LETRA "E".

Atenção para os prazos.

Da nomeação à posse é 30 dias. Se não tomar posse, o ato torna-se sem efeito.

Da posse ao exercício é 15 dias. Se não entrar em exercício, é exonerado de ofício.

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