“É preciso então que se entenda que o plano diretor, muito ...
“É preciso então que se entenda que o plano diretor, muito mais do que instrumento técnico e / ou método de organização territorial, é o processo sociopolítico pelo qual se determina e se preenche o conteúdo para o exercício dos direitos individuais de propriedade imobiliária urbana. O plano diretor, portanto, não se reduz à mera lei reguladora do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, mas também, e sobretudo, deve ser uma lei fundiária essencial, responsável pela garantia das funções sociais da cidade para a totalidade do território municipal.”
FERNANDES, Edésio. Estatuto da Cidade: razão de descrença ou otimismo? Adicionando complexidades à reflexão sobre a efetividade da lei. FDUA – Fórum de Direito Urbano e Ambiental 47, set.-out./2009. p. 22.
Considerando esse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.