Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for...
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§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
CORRETO O GABARITO...
O MP necessariamente deverá agir como custos legis bem como deverá assumir a titularidade da ação civil no caso de abandono ou desistência do legitimado.
LETRA A CORRETA!
- a) como custos legis.
- b) necessariamente como custos legis e, a critério do promotor , como substituto do autor que abandonar a demanda.
- c) sempre como custos legis e, na hipótese de abandono da causa pelo autor, como substituto deste último, por força de previsão legal, a critério do promotor.
- d) como co-autor, sempre que convocado pelo juiz da causa.
- e) facultativamente como custos legis, não implicando, sua ausência, em nulidade do processado.
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