Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for...
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Para resolver essa questão, é importante compreender o papel do Ministério Público nas ações civis públicas no contexto do CPC de 1973. A questão aborda a participação do Ministério Público quando ele não é o autor da ação.
1. Interpretação do Enunciado: A questão quer saber qual é a participação obrigatória do Ministério Público em ações civis públicas nas quais ele não atua como autor.
2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que prevê a atuação do Ministério Público como custos legis (fiscal da lei) nessas ações.
3. Tema Central: O papel do custos legis é essencial para assegurar a correta aplicação da lei e a proteção dos interesses difusos e coletivos. O Ministério Público, ao atuar como custos legis, tem a função de acompanhar a ação, podendo apresentar pareceres e intervir para corrigir eventuais irregularidades.
4. Exemplo Prático: Imagine uma ação civil pública movida por uma associação ambiental contra uma empresa por poluição. O Ministério Público, embora não seja o autor da ação, deve participar como custos legis, zelando pela correta aplicação das leis ambientais e pela proteção do meio ambiente.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a letra A porque ela descreve exatamente a função do Ministério Público como custos legis em ações civis públicas das quais não é autor. Isso está de acordo com a legislação específica, como mencionado anteriormente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta. O Ministério Público participa como custos legis, mas a substituição do autor não é a critério do promotor; a lei prevê a substituição em caso de abandono.
- C: Incorreta. Embora preveja a atuação como custos legis, a substituição do autor não é "a critério do promotor", mas sim uma obrigação legal em casos de abandono da ação.
- D: Incorreta. O Ministério Público não atua como co-autor apenas por convocação do juiz, mas sim como custos legis por força de lei.
- E: Incorreta. A participação como custos legis não é facultativa, mas obrigatória nas ações civis públicas.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "necessariamente", "sempre", "facultativamente", que podem alterar o significado da obrigação do MP em participar como custos legis.
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Comentários
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§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
CORRETO O GABARITO...
O MP necessariamente deverá agir como custos legis bem como deverá assumir a titularidade da ação civil no caso de abandono ou desistência do legitimado.
LETRA A CORRETA!
- a) como custos legis.
- b) necessariamente como custos legis e, a critério do promotor , como substituto do autor que abandonar a demanda.
- c) sempre como custos legis e, na hipótese de abandono da causa pelo autor, como substituto deste último, por força de previsão legal, a critério do promotor.
- d) como co-autor, sempre que convocado pelo juiz da causa.
- e) facultativamente como custos legis, não implicando, sua ausência, em nulidade do processado.
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