Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13015 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for autor, deverá participar
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante compreender o papel do Ministério Público nas ações civis públicas no contexto do CPC de 1973. A questão aborda a participação do Ministério Público quando ele não é o autor da ação.

1. Interpretação do Enunciado: A questão quer saber qual é a participação obrigatória do Ministério Público em ações civis públicas nas quais ele não atua como autor.

2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que prevê a atuação do Ministério Público como custos legis (fiscal da lei) nessas ações.

3. Tema Central: O papel do custos legis é essencial para assegurar a correta aplicação da lei e a proteção dos interesses difusos e coletivos. O Ministério Público, ao atuar como custos legis, tem a função de acompanhar a ação, podendo apresentar pareceres e intervir para corrigir eventuais irregularidades.

4. Exemplo Prático: Imagine uma ação civil pública movida por uma associação ambiental contra uma empresa por poluição. O Ministério Público, embora não seja o autor da ação, deve participar como custos legis, zelando pela correta aplicação das leis ambientais e pela proteção do meio ambiente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a letra A porque ela descreve exatamente a função do Ministério Público como custos legis em ações civis públicas das quais não é autor. Isso está de acordo com a legislação específica, como mencionado anteriormente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta. O Ministério Público participa como custos legis, mas a substituição do autor não é a critério do promotor; a lei prevê a substituição em caso de abandono.
  • C: Incorreta. Embora preveja a atuação como custos legis, a substituição do autor não é "a critério do promotor", mas sim uma obrigação legal em casos de abandono da ação.
  • D: Incorreta. O Ministério Público não atua como co-autor apenas por convocação do juiz, mas sim como custos legis por força de lei.
  • E: Incorreta. A participação como custos legis não é facultativa, mas obrigatória nas ações civis públicas.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "necessariamente", "sempre", "facultativamente", que podem alterar o significado da obrigação do MP em participar como custos legis.

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Não sendo o Ministério Público do Trabalho autor da ação civil pública ou de outra medida judicial de caráter coletivo na tutela dos interesses transindividuais, terá ele atuação obrigatótia como fiscal da lei, conforme estabelecem os arts. 5°,§ 1° da lei 7347/85, e 92 do CDC.
Custos legis é uma expressão em latim para fiscal da lei.
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. 
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

CORRETO O GABARITO...

O MP necessariamente deverá agir como custos legis bem como deverá assumir a titularidade da ação civil no caso de abandono ou desistência do legitimado.

 LETRA A CORRETA!

  • a) como custos legis.
  • b) necessariamente como custos legis e, a critério    do promotor , como substituto do autor que abandonar a demanda.
  • c) sempre como custos legis e, na hipótese de abandono da causa pelo autor, como substituto deste último, por força de previsão legal, a critério do promotor.
  • d) como co-autor, sempre que convocado pelo juiz da causa.
  • e) facultativamente como custos legis, não implicando, sua ausência, em nulidade do processado.

 Os erros estão grifados em amarelo.

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