Considerando o imposto sobre operações relativas à circulaç...
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Gabarito Letra A
ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA Emenda Constitucional nº 87, de 2015
A) CF Art. 155 §2 VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual
B) Art. 3º O imposto não incide sobre
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços
C) Art. 3º O imposto não incide sobre
III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização
D) Art. 3º O imposto não incide sobre
IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
E) Art. 2º O imposto incide sobre
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
bons estudos
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