Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 58/06, no que se re...
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LC n. 58/06
a) ERRADA art. 4º, inciso I - a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou fazendária do Estado.
b) ERRADA art. 4º, inciso II - o acesso gratuito aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas, SEM cobranças de taxas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado.
c) CERTA art. 4º, inciso III - a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
d) ERRADA art. 17 - Fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário garantido por depósito judicial, no valor TOTAL do tributo exigido objeto de ação que vise a anular ou desconstituir o crédito ou o seu lançamento.
e) ERRADA art. 21, inciso XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de sua inscrição em dívida ativa;
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