[Questão Inédita] Mevinho, mediante grave ameaça verbal e po...

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Q3017140 Direito Penal
[Questão Inédita] Mevinho, mediante grave ameaça verbal e por escrito obriga, constrange Ragnar a lhe pagar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que haviam acordado em termo formal de contrato, com objeto negocial definido, qual seja, venda de veículo automotor. Ragnar, ao receber a ameaça, não paga e comunica o fato à Autoridade Policial. Nesses termos, a conduta de Mevinho é:
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Exercício arbitrário das próprias razões

       Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

       Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

       Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Extorsão

       Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

       Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

       § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

       § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     

§ 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente. 

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Gabarito D

Que questão massa!

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