[Questão Inédita] Mevinho, mediante grave ameaça verbal e po...
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Vamos analisar essa questão que trata de um crime específico contra a administração da justiça, que é o exercício arbitrário das próprias razões.
Interpretação do Enunciado: Mevinho, usando de ameaça, tenta cobrar uma dívida de Ragnar que se refere a um contrato formal. A questão é identificar qual delito ele cometeu ao tentar fazer justiça por suas próprias mãos.
Legislação Aplicável: O artigo 345 do Código Penal trata do exercício arbitrário das próprias razões, que ocorre quando alguém tenta realizar o próprio direito, usando meios ilícitos, sem recorrer ao poder judiciário. Aqui está o texto do artigo:
"Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite."
Tema Central: O ponto central é diferenciar entre buscar a satisfação de um direito de forma legítima, utilizando os meios legais, e fazê-lo de maneira arbitrária, sem o devido processo legal.
Exemplo Prático: Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo e ele não pagou na data combinada. Em vez de processá-lo, você decide ameaçá-lo para receber o dinheiro. Isso é exercício arbitrário das próprias razões.
Alternativa Correta: D - Exercício arbitrário das próprias razões
A conduta de Mevinho se enquadra nesse crime porque ele tentou, mediante ameaça, compelir Ragnar a pagar a dívida, em vez de buscar a solução judicialmente. Este comportamento é exatamente o que o artigo 345 do Código Penal visa coibir.
Porque as Demais Alternativas Estão Incorretas:
- A - Tentativa de roubo simples: Não se aplica porque o roubo envolve a subtração de coisa alheia com violência ou grave ameaça, mas aqui Mevinho estava cobrando uma dívida, não subtraindo.
- B - Extorsão simples: A extorsão envolve obter vantagem através de violência ou grave ameaça. Embora Mevinho tenha ameaçado, ele estava cobrando um valor devido, não obtendo vantagem indevida.
- C - Tentativa de extorsão simples: Similar à alternativa B, não se aplica já que Mevinho estava buscando um direito, ainda que de forma ilegal.
- E - Ameaça: Apesar de Mevinho ter usado ameaça, o foco da questão é sobre a cobrança indevida, não sobre a ameaça em si, que é um meio e não o fim.
Uma pegadinha comum aqui é confundir a cobrança de um direito legítimo, ainda que de forma errada, com crimes como roubo ou extorsão, que têm elementos diferentes.
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Gabarito D
Que questão massa!
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