Com relação ao Conselho Fiscal do IPMJP, assinale a alterna...
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CORRETA LETRA (c)
DO CONSELHO FISCAL - LEI Nº 10.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 (RPPS-IPMJP)
ART 123. § 1º II – três membros dentre os segurados em atividade e aposentados ou pensionista da Prefeitura Municipal de João Pessoa, escolhidos por voto secreto e direto pelos servidores efetivos municipais, através do competente processo eleitoral aprovado pelo Conselho de Previdência do Município.
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