I – Durante os debates no Tribunal do Júri, as partes não po...
II – Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
III – Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Tal assertiva é a consolidação no Código de Processo Penal do princípio “pas de nullité sans grief”.
IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei.
V – A graça, o indulto e a anistia são causa de extinção da punibilidade de competência exclusiva do Presidente da República.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda principalmente o tema das nulidades no processo penal, destacando regras específicas do Tribunal do Júri, procedimentos sumários, princípios processuais como o "pas de nullité sans grief" e aspectos relativos à prisão temporária e extinção da punibilidade.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal (CPP) é a principal legislação referida, com destaque para:
- Art. 478, que trata das proibições de referência durante os debates no Tribunal do Júri.
- Art. 400, que regula o número de testemunhas na instrução sumária.
- Art. 563, que consolida o princípio "pas de nullité sans grief".
Análise das Assertivas:
I – Debates no Tribunal do Júri: Está incorreta. Segundo o art. 478 do CPP, é vedado fazer referência à denúncia, à decisão de pronúncia, entre outros, sob pena de nulidade. Isso é correto, mas não é a única condição para nulidade, o que pode causar confusão.
II – Instrução do Procedimento Sumário: Correta. O art. 400 do CPP permite a inquirição de até 5 testemunhas pela acusação e 5 pela defesa.
III – Princípio "Pas de Nullité Sans Grief": Correta. O art. 563 do CPP estabelece que nenhum ato será declarado nulo se não causar prejuízo às partes.
IV – Prisão Temporária: Incorreta. A prisão temporária pode durar até 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, e, em casos excepcionais, até 30 dias, prorrogáveis por igual período. A afirmação de que sempre se deve ordenar a soltura após 40 dias não é absoluta.
V – Extinção da Punibilidade: Incorreta. A graça e o indulto são de competência do Presidente da República, mas a anistia é concedida pelo Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque apenas as assertivas II e III são verdadeiras, conforme a legislação. Ambas tratam de aspectos processuais objetivos e bem definidos no CPP.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes nas assertivas, como condições, exceções e quem detém a competência para determinadas ações, para evitar confusões.
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ITEM II – CORRETO: Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
ITEM III – CORRETO: Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
ITEM IV – ERRADO: Há exceções, como o art. 51 da lei de Tóxicos que autorizam a prisão temporária por período superior (Lei nº 11.343/2006): Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
ITEM V – ERRADO: A graça e o indulto são atos privativos do Presidente da República, mas a anistia somente é concedida por Lei sendo, desta forma, ato do Poder Legislativo.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
É isso.
Abs
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Excesso de prazo é verificado no caso das prisões EM FLAGRANTE E PREVENTIVA.
A concessão do indulto pode ser delegada pelo Presidente da República:
CF
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Percebe-se que aqui o examinador inclui expressão que realmente abre margem para exceções, o que, a meu sentir, não foi feito na questão anterior ("O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária"). Nesta, o examinador poderia tê-la considerada correta ou incorreta, a depender da adoção da regra ou da exceção, o que prejudica o entendimento do candidato.
De qualquer forma, seguem artigos que justificam a resposta da presente assertiva:
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