A prescrição poderá ser arguida em qualquer fase do processo...

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Q17594 Direito Processual Civil - CPC 1973
A associação de servidores de determinado município,
em nome próprio e devidamente autorizada por seus associados
em assembleia, ingressou com ação pelo procedimento ordinário,
no juízo competente, objetivando assegurar a manutenção do
pagamento de gratificação funcional devida aos servidores de
nível superior do município, sustentando ter sido suprimida
indevidamente por ato do prefeito.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A prescrição poderá ser arguida em qualquer fase do processo, inclusive em contrarrazões, mas não cabe ser alegada pela primeira vez em recurso especial e recurso extraordinário, e será considerada como interrompida com a efetiva citação do representante judicial do município, produzindo efeitos interruptivos a partir daquela citação.
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A interrupção da prescrição retroage À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (Art. 219, p. 1º, CPC).
Sobre Prescrição:Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.<- § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias. § 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.<- § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.<- § 6o Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, conforme dispõe o art. 193 do CC, in verbis:" A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita." Contudo, há que ser alegada na primeira vez em que se tiver oportunidade de se manifestar.Entretanto, a regra geral comporta exceções. Na fase de liquidação da sentença é inadmissível a alegação de prescrição, que deve ser objeto de deliberação se argüida na fase cognitiva do processo. A prevista no art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil, que pode ser alegada mesmo na fase de execução, é a prescrição superveniente à sentença. Tampouco é admissível a alegação em sede de recurso especial ou extraordinário, ou em ação rescisória, se não foi suscitada na instância ordinária por total falta de prequestionamento.

CORRETO O GABARITO....


A prescrição se interrompe com a citação válida, entretanto, a data inicial retroagirá à data de propositura da ação...

RECURSO ESPECIAL REsp 43509 SP 1994/0002679-0 (STJ)

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 45150 (STF)

INSTRUMENTO, ONDE SE DISCUTIU APENAS SOBRE ISONOMIA. E CERTO QUE A PRESCRIÇÃO PODE SER ALEGADA EM QUAISQUER TEMPO, MAS, NA INSTÂNCIA ORDINARIA, NÃO, ASSIM, NO RECURSO...: . Ementa: ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR TER
STF - 18 de Maio de 1961

RECURSO ESPECIAL REsp 722518 RS 2005/0019914-4 (STJ)

CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARGÜIÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que a prescrição, nas instâncias ordinárias, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição

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