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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148681 Direito Constitucional
A atual Constituição da República Federativa do Brasil é considerada rígida em razão:
Alternativas

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Alternativa correta: A - das suas alterações exigirem procedimento para alteração mais qualificado que o das leis ordinárias.

A rigidez constitucional é um atributo que se refere à dificuldade de se emendar ou alterar o conteúdo de uma Constituição. Uma constituição rígida, como é o caso da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece um processo legislativo especial, mais complexo e dificultoso, para a realização de suas reformas. Isso significa que não é qualquer maioria parlamentar que pode alterá-la; ao contrário, são necessários requisitos e um processo mais rigoroso que o aplicado às leis ordinárias.

Na nossa Constituição, as emendas constitucionais necessitam do voto favorável de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Isso é mais exigente do que o processo legislativo comum, que geralmente requer apenas a maioria absoluta ou simples para aprovar leis ordinárias e complementares. A exigência de maior qualificação na alteração da Constituição é uma salvaguarda à estabilidade do ordenamento jurídico, evitando mudanças abruptas que poderiam advir de maiorias circunstanciais.

As demais alternativas não trazem a justificativa correta para a rigidez da Constituição brasileira: a B está incorreta pois o prazo após a promulgação não é o que confere rigidez à Constituição; a C menciona as cláusulas pétreas, que de fato não podem ser alteradas, mas isso é uma consequência e não a causa da rigidez constitucional; a D está incorreta pois a possibilidade de modificação da Constituição através de plebiscito não é um mecanismo previsto na Constituição de 1988 para a sua alteração; e a E não é a opção correta, já que existe uma alternativa que justifica adequadamente a rigidez constitucional.

Portanto, a compreensão da rigidez constitucional é essencial para entender a dinâmica de mudança na Constituição e a própria estrutura do poder constituinte derivado, responsável pelas reformas constitucionais.

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Comentários

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Constituição rígida é a constituição escrita que somente poderá ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.
Gabarito:A
A CF 88 é do tipo rígida, pois visa assegurar uma maior estabilidade ao texto constitucional, pois exige um procedimento especial de votação em 2 turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação, de pelo menos, 3/5 dos integrantes das Casas Legislativas, nos termos do Art. 60, § 2°, da Carta Magna.
A nossa Constituição é Rígida, pois tem um processo de mudança formal, solene, complexo, rigoroso,
dificultoso em relação a uma lei ordinária.

A nossa CF, exige uma maioria de 3/5 em dois turnos nas
duas casas do Congresso Nacional – Art. 60, §2 da Constituição.
 
Câmara dos Deputados duas votações de 3/5 (308) – Deputados Federais
Senado Federal duas votações 3/5 (49) - Senadores
 
*Lei ordinária: uma votação em cada casa do Congresso Nacional por maioria simples.
 
Obs.: Há quem classifique a nossa Constituição Federal de super-rígida, pois possui cláusulas pétreas.
e a c? Qual é o erro da C?

Não tem que passar pelo processo mais solete e não confrotar as cláusulas pétreas?
O fato das emendas constitucionais não poderem violar cláusula pétrea não quer dizer que a constituição seja rídida, pelo contrário, a imútabilidade de normas leva a classíficação da constituição como imutável. Por isso, parcela da doutrina clássifica a constituição como super rígida, uma vez que a maioria de suas normas tem um processo mais dificultoso de mudança do que as normas infraconstitucionais, além de ter normas que não podem ser abolidas (cláusulas pétreas).

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