Considerando a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos...
I. Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.
II. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.
III. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
IV. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de trinta dias, a requerimento do interessado.
Está correto o que se afirma apenas em
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§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
LEI 8112
O item IV está desatualizado. Essa questão merece anulação.
pai amado,
eu procuro por Processo Legislativo e me cai esse tipo de questão
ajuda noiz ai, QC
LETRA A
I. Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.
art 5 § 1º
II. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.
Art. 12.
III. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
Art. 15
IV. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de trinta dias, a requerimento do interessado.
art. 17 § 1º
Fonte: LC 68/1992
Pra quem já está acostumado com a 8112, chega aqui se ferra legal
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