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Q56970 Direito Processual Civil - CPC 1973
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CORRETO O GABARITO....

LEI 8009/90

 Artigo 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III - pelo credor de pensão alimentícia;

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

CORRETA ALTERNATIVA "C"


CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Seção III
Da Execução Contra a Fazenda Pública

 

Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: 

I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

 ERRADA A LETRA B:

O devedor de obrigação de entregar coisa certa será citado para em 10 dias  entregar a coisa ou opor embargos SEGURO o juízo.

Errada letra D -

Art. 677. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifício em construção, o juiz nomeará um depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias a forma de administração.

DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Art. 130, CPC. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em TRINTA DIAS; se esta não os opuser, observar-se-ão as seguintes regras:

São 30 dias e não 10 como colocou o colega.

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