Sobre Responsabilidade Civil do Estado, considere que um mo...
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Gabarito comentado
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Prevalece, no campo da responsabilidade civil do Estado, o princípio da dupla proteção. De acordo com esse princípio, a ação para reparação do dano deve ser proposta em face do ente público e não do agente público causador do dano e, caso condenado o poder público e se o agente tiver agido com dolo ou culpa, caberá ação de regresso do ente público contra o agente.
É um princípio de dupla proteção, porque protege o cidadão, na medida em que, se configurada a responsabilidade, ele será indenizado pelo ente público e também protege o agente público que não responderá à ação proposta pelo cidadão lesado, responderá apenas a ação proposta pela administração pública, em caso de dolo ou culpa.
Na situação hipotética da questão o agente causador do dano era vinculado ao Município, logo, a ação deve ser proposta em face do Município, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO: LETRA B
Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A Secretaria Municipal de Porto Velho é um órgão do Município de Porto Velho. Considerando que o órgão não tem personalidade jurídica, o Município é a pessoa jurídica de direito público responsável.
E com relação ao motorista? O Município é quem deve buscar o direito de regresso contra ele, nos casos de dolo ou culpa. Porém, perante a vítima (Élcio) é o Município quem deve arcar com os prejuízos causados, eis que o agente público estava no exercício da função, dirigindo carro oficial.
Particular entra com ação contra o >>>>>>MUNICÍPIO >>>> que entra com uma ação regressiva>>> Funcionário
Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito. Em razão disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco maior, decorrente de suas inúmeras atividades e, ter que responder por esse risco, lhe traria urna consequência. Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adora esta teoria.
GAB: B)
RE 1027633- "a teor do disposto no art. 37, parágrafo sexto da CF, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada CONTRA O ESTADO ou a PESSOA J. DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, sendo parte ILEGÍTIMA para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Gabarito B. O município, pois ele é uma pessoa jurídica. ((Não é possível processas um órgão))
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