Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista,...
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Gabarito comentado
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Vejamos as alternativas da questão:
A) A exploração de atividade econômica pelo Estado não poderá ser exercida por meio de subsidiárias de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Incorreta. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.303/2016, a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
B) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Correta. O artigo 3º da Lei nº 13.303/2016 determina que empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios
C) A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
Correta. O artigo 12, I, da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
D) Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Correta. O artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016 estabelece que desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Correta. O artigo 4º da Lei nº 13.303/2016 dispõe que sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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Lei 13303/16
Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Resp: A
A questão pede a alternativa incorreta.
Art.173/CF88,
§1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
O art. 173 da CF está cuidando da hipótese em que o Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é, esteja explorando, diretamente, atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada. Os parágrafos, então, do citado art. 173 aplicam-se com observância do comando constante do caput. Se não houver concorrência – existindo monopólio, CF, art. 177 – não haverá aplicação do disposto no § 1º do mencionado art. 173.
[, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 22-6-2004, 2ª T, DJ de 6-8-2004.]
Gab: A
No item D, não deveria ser a totalidade do capital ao invés de a maioria?
As alternativas B e D não se contradizem?
Não vi a palavra "incorreta"... aff
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