NÃO viola a Constituição:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Possível causa de anulação desta questão:
a) viola a CF (não precisa muita digressão).
b) viola a CF ( há jurisprudência de tribunais estaduais e do STF de que não é inconstitucional estipular altura mínima quando a natureza do cargo exigir, como por exemplo carreira policial, mas não é razoável tal exigência para funções burocráticas, como escrivão).
c) viola a CF (o STF entende que viola o artigo 155, §2º, XII, "g" se não houver convêncio interestadual regulando a isenção).
d ) viola a CF (diversos tribunais estaduais e o STJ tem entendimento de que não há direito de segunda chamada para quem não pode comparecer à prova de capacitação física, ainda que por alterações fisiológicas temporárias que impossibilitaram o candidato a sua realização)
e) NÃO VIOLA a CF a adoção de critérios diferenciados para mulheres serem promovidas nas Forças Armadas. Esta é a Jurisprudência da STF. No entanto, há julgados que não estendem este entendimento a todos os cargos (ex: quadro da aréa de saúde: Oficiais médicos e enfermeiros). Acredito que este tenha sido o problema da questão, que resultou na sua anulação. Acho que a intenção era trazer a letra "e" como alternativa correta, mas diante da generalidade da sua assertiva, acabou tornando-se errada também essa alternativa diante de julgados pontuais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo