Determinado cidadão, ao acessar seus dados de registro de va...

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Q1875213 Direito Constitucional
Determinado cidadão, ao acessar seus dados de registro de vacina constantes do Portal do Ministério da Saúde, constata que, apesar de ter sido vacinado, não há registro desta informação. Visando a corrigir judicialmente os referidos dados, o cidadão poderá se valer de: 
Alternativas

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LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

GABARITO E) O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público

O homem que consagra suas horas com infatigável empenho a honrosos objetivos, traça luminosamente o seu destino.

HABEAS CORPUS: locomoção

Impetrante: qualquer PF ou PJ

Impetrado: autoridade pública ou particular

Paciente: Menores de idade, PJ e animais. Preventivo/salvo conduto e Repressivo/liberatório.

Gratuito.

HABEAS DATA: Informação de caráter social, individuais e coletivos.

Gratuito.

M.SEGURANÇA: Direito líquido e certo ( residual)

Pago.

M. INJUNÇÃO: Omissão legislativa

Pago.

AÇÃO POPULAR: Ato lesivo.

Gratuito, salvo má-fé.

Remédios administrativos: Direito de petição e de certidão.

Errei porque a CF dispõe o seguinte: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Entendi que, como ele iria fazer pro processo judicial, o remédio constitucional cabível seria o Mandado de Segurança. Viajei.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

A. ERRADO. Habeas corpus repressivo.

“Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

O habeas corpus repressivo busca reprimir uma prisão ilegal, sendo utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já foi concretizado.

B. ERRADO. Habeas corpus preventivo.

“Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

O habeas corpus preventivo é utilizado quando ainda não houve privação de liberdade, porém ela se encontra sob ameaça concreta e iminente por conta de algum ato anterior.

C. ERRADO. Mandado de segurança.

Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

D. ERRADO. Mandado de injunção.

“Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

E. CERTO. Habeas data.

“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

Gabarito: ALTERNATIVA E.

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