Na hipótese de haver desatenção às formalidades legais, é fa...
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A questão está ERRADA apenas no prazo, pois conforme o Art. 18 do Decreto Nº. 5.450/2005, o prazo para impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico é até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
Quando há diferenças, sempre bom fazermos um paralelo.
lei 8666
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113
Lei nº 8.666/93, art. 41, § 1º - qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de HABILITAÇÂO, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.
Lei nº 8.666/93, art. 41, § 2º - o licitante poderá impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de HABILITAÇÂO em CONCORRÊNCIA, a abertura dos envelopes com AS PROPOSTAS em CONVITE, TOMADA DE PREÇOS ou CONCURSO, ou a REALIZAÇÃO de LEILÃO.
Só a título de complementação, importante não confundir o prazo recursal do pregão eletrônico, como os colegas já falaram, do prazo recursal do pregão presencial. Nesse é apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor ( ou declara fracassado o procedimento ) é que os licitantes poderão manifestar a intenção de recorrer, tendo prazo de 3 dias úteis corridos para apresentar o recurso escrito.
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