Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são esp...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) da proporcionalidade, da retributividade e da capacidade contributiva.
Falso, vide letra D.
B) da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da retributividade.
Falso, vide letra D.
C) da proporcionalidade, da capacidade contributiva e da
retributividade.
Falso, vide letra D.
D) da capacidade contributiva, da retributividade e da
proporcionalidade.
Correto, pois os impostos devem, sempre que possível, respeitar a capacidade contributiva, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 145. §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Já as taxas, são retributivas, pois seu pagamento visa retribuir o serviço público ou poder de polícia prestado. Há uma contraprestação estatal imediata.
Por fim, as contribuições de melhoria detêm sim uma certa proporcionalidade, já que existem limites (globais e individuais) para a contribuição do indivíduo, evitando atitudes desproporcionais como enriquecimento ilícito do cidadão e até mesmo, do Estado:
CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E)
da retributividade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
Falso, vide letra D.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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As três principais espécies tributárias — impostos, taxas e contribuições de melhoria — são orientadas por princípios específicos que norteiam suas finalidades e características. Vamos analisar cada uma delas:
**Impostos:** São tributos que não têm uma destinação específica e sua cobrança não depende de uma contraprestação direta ao contribuinte. Os impostos são orientados pelo princípio da capacidade contributiva, que estabelece que os contribuintes devem pagar tributos de acordo com sua capacidade econômica.
**Taxas:** São tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. As taxas são orientadas pelo princípio da retributividade, pois há uma contraprestação direta ao contribuinte.
**Contribuições de Melhoria:** São tributos cobrados dos proprietários de imóveis que se valorizam em decorrência de obras públicas. Essas contribuições são orientadas pelo princípio da proporcionalidade, pois o valor cobrado deve ser proporcional ao benefício que o imóvel recebeu com a obra pública.
Portanto, a resposta correta é a letra **D**: da capacidade contributiva, da retributividade e da proporcionalidade.
fonte:chatgpt
Questão envolvendo doutrina costuma ter polêmica. Parece-me ser este o caso.
De acordo com Ricardo Alexandre (pág. 549, 18ª ed., 2024), "O mais retributivo dos tributos é a contribuição de melhoria, pois o sujeito passivo obteve uma valorização de seu patrimônio individual, devendo pagar o tributo correspondente, de forma a evitar o enriquecimento sem causa".
(...)
"As taxas são também tributos retributivos, pois seus sujeitos passivos foram beneficiados pela prestação de um serviço público específico e divisível a eles diretamente referidos ou foram objeto do exercício do poder de polícia do Estado. Apesar de não parecer vantagem ser “objeto do exercício do poder de polícia”, a situação é absolutamente necessária para o exercício de diversas atividades. De uma forma ou de outra, percebe-se um alto grau de retributividade nas taxas, mas não como o das contribuições de melhoria, cuja cobrança depende da comprovação do aumento do patrimônio individual dos contribuintes". (grifei).
Essa foi inclusive a mens legis do CTN para justificar a ordem da imputação de pagamento:
Art. 163, II, do CTN: primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas...
Portanto, a meu ver, a banca deve alterar o gabarito para letra "b" ou, subsidiariamente, anular a questão.
A alternativa A está incorreta. Nos termos do Art. 16 do CTN impostos independem de qualquer atuação estatal específica, não havendo assim, retributividade. Confira a literalidade do art. 16 do CTN: "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
A alternativa B está incorreta. Conforme a literalidade do art. 16 do CTN, não se exige proporcionalidade da cobrança de imposto bastando a existência de “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
A alternativa C está incorreta. As taxas são cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, razão pela qual não se pode apontar a proporcionalidade como uma de suas características marcantes.
A alternativa D está correta. A capacidade contributiva para a cobrança de impostos deriva do art. 145 §1º da CF/88. A retributividade na cobrança das taxas está contida na redação do art. 77 do CTN. Por fim, a proporcionalidade na contribuição de melhoria é depreendida do disposto no art. 81 do CTN. Confira a literalidade dos dispositivos citados: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(…)§1ª Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte” ; “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”; “ Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
A alternativa E está incorreta. As taxas não observam a capacidade contributiva, mas sim a retributividade, conforme previsão contida no art. 77 do CTN.
Fonte: prova comentada pelo Estratégia.
uai, acho que a B está correta também
Deveriam proibir comentários "elaborados" por IA. Absurdo isso.
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