À luz do disposto no CTN, assinale a opção correta a respeit...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A delegação das funções de arrecadação e fiscalização dos tributos não é passível de revogação.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 7º § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
B) É vedado cometimento da função de arrecadação de tributo a pessoa jurídica de direito privado.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 7º. §3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
C) É possível a delegação da competência tributária desde que
realizada em favor de pessoa jurídica de direito público.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
D) Admite-se a delegação a pessoa jurídica de direito público das funções de
executar atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
E) Admite-se a delegação a pessoas jurídica de direito público das funções
de arrecadar ou fiscalizar tributos, o que não compreende as garantias e
os privilégios processuais de que goza o ente público delegante.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 7º. §1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
Gabarito do professor: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a Letra C.
A alternativa C está correta. Trata-se de possibilidade ventilada no art. 7º do CTN: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição”.
Art. 7º§1ª do CTN: “ § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir”.
Art. 7º§2ª do CTN: “A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido”.
Art. 7º§ 3ª do CTN: “Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos”.
A competência tributária é indelegável conforme norma expressa do art. 7º do CTN.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Fonte: CTN
Adendo:
Ser indelegável é uma das características mais importantes da competência tributária. Significa dizer que se a Constituição Federal determina que cabe à União instituir determinado imposto, ela não pode delegar tal competência a outro ente. Entretanto, nada impede que seja delegada as funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, bem como as funções de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Tal delegação, referente à capacidade tributária ativa, ocorre a outra pessoa jurídica de direito público.
alguém pode me indicar o erro da E?
À luz do disposto no CTN, alternativa C está correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo