Assinale a opção correta à luz da Lei n.º 6.766/1979, que di...

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Q2542389 Direito Notarial e Registral
Assinale a opção correta à luz da Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, da Lei n.º 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, e da jurisprudência dos tribunais superiores. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede para identificar a opção correta com base na Lei n.º 6.766/1979, que trata sobre o parcelamento do solo urbano, e na Lei n.º 6.015/1973, que regula os registros públicos, além da jurisprudência dos tribunais superiores. É necessário conhecer essas legislações e como elas são aplicadas em contextos práticos.

Legislação Aplicável:

A Lei n.º 6.766/1979 regula sobre loteamentos e desmembramentos de solo urbano, estabelecendo diretrizes para o planejamento urbano, enquanto a Lei n.º 6.015/1973 trata da publicidade, autenticidade e segurança dos atos jurídicos através dos registros públicos.

Explicação do Tema Central:

O tema central envolve a responsabilidade municipal pela regularização de loteamentos clandestinos e a integração de restrições contratuais ao registro público, além de definir conceitos de loteamento e desmembramento.

Justificação da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque os municípios têm, de fato, o poder-dever de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares quanto às obras essenciais, conforme estabelecido na legislação local. Este poder é exercido sem prejuízo da cobrança dos custos aos responsáveis pelo loteamento. Esta prática é respaldada pela legislação e jurisprudência, que reconhecem a responsabilidade municipal na organização do espaço urbano.

Exemplo Prático: Imagine um loteamento feito de forma irregular em uma cidade. O município identifica a irregularidade e, para garantir a infraestrutura necessária, realiza as obras essenciais. Posteriormente, cobra os custos dessas obras dos responsáveis pelo loteamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta opção está incorreta porque as restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamentos se incorporam ao registro e vinculam os adquirentes futuros, através da publicidade do registro público, conforme previsto na Lei n.º 6.015/1973.

C - A definição de desmembramento está errada. Desmembramento é a subdivisão sem a abertura de vias, enquanto a descrição dada é a de um loteamento.

D - Esta alternativa também está incorreta. Define loteamento como desmembramento, confundindo os conceitos. Loteamento envolve a criação ou modificação de vias, ao contrário do que é afirmado.

E - Errada porque a legislação municipal deve incluir tanto as áreas mínimas quanto máximas de lotes, além de outros índices urbanísticos relevantes, não se limitando apenas aos mencionados.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Leia atentamente o enunciado e as alternativas, identificando termos técnicos como "loteamento" e "desmembramento", e verifique o contexto dado na legislação específica.

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Gaba A

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A) Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares restrito às obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local, sem prejuízo do também poder-dever da Administração de cobrar dos responsáveis os custos em que incorrer a sua atuação saneadora.

STJ. REsp 1.164.893-SE. Primeira Seção. Rel. Min. Herman Benjamin. DJe 01/07/2019.

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B) STJ, jurisprudência em teses, edição 80: 10) As restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamentos imobiliários se incorporam ao registro e vinculam os posteriores adquirentes, porquanto dotadas da publicidade inerente aos registros públicos.

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C) Lei 6.766/1979. Art. 2º. (...) § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

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D) Lei 6.766/1979. Art. 2º. (...) § 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

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E) Lei 6.766/1979. Art. 4º. (...) § 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

letra a

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