A nova Lei n.º 11.343/06, com relação ao crime de tráfico de...
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- 1ª corrente – configurava tráfico de drogas, que encontrava-se expresso no art. 12 da Lei nº 6.368/76;
- 2ª corrente – configurava tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368/76), mas não era equiparado a hediondo, já que não havia finalidade de lucro;
Assim sendo, creio que era uma questão passível de anulação, já que a conduta descrita na questão já se encontrava prevista na Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Drogas).
deveria ser anulado essa questão...
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