O Ministério Público do Estado do Pará promoveu um seminário...
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
C III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Assertiva: A moralidade, como princípio da Administração Pública, vai além da distinção entre o bem e o mal; por isso, deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o interesse do cidadão [ERRADO]. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade consolida a eficiência [ERRADO] na prestação dos serviços públicos.
Lei: A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
relaxa, voce teve que errar agora para acertar na prova.
Dúvida consulplan Ética na Adm Pública
B De onde q a banca tirou q fila em órgão público causa "grave dano moral"? Item X do anexo ao Decreto.
Importante perceber que:
"dano moral" =/= "dano moral indenizável".
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