Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q59868 Direito Administrativo
A respeito de licitações, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Os artigos 14, 15 e 16 da Lei Nº. 8.666/93 dispõe sobre as compras e não vedam expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo.

Questão ERRADA.

Lei 8.666/93  art. 23, §7º

Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

Lei 8666, Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

errado.

o §7 do art. 23 é expresso em permitir tal exceção com vistas exatamente no princípio da competitividade

veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada   ERRO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo