Em relação à renúncia da receita, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o gabarito e posteriormente o erro das outras alternativas:
B) a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
CORRETO. Trecho transcreve o que está previsto no primeiro parágrafo do artigo em questão:
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Vamos analisar as demais alternativas:
A) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita aplica-se ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
ERRADO. A lei ressalva esse caso como algo que não é considerado uma renúncia de receita. Afinal, a lei não poderia penalizar um ente que esteja promovendo o princípio da eficiência ao não trazer um custo maior que o retorno para a Administração pública:
Art. 14, § 3º O disposto neste artigo não se aplica. :
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
C) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício anterior em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.
ERRADO. O caput do art traz outra previsão:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
D) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e deverá estar acompanhada de medidas de compensação, no período legalmente estabelecido, por meio da diminuição de receita, proveniente da diminuição de alíquotas, redução da base de cálculo, majoração ou criação de tributo, taxa ou contribuição.
ERRADO. Se estamos compensando uma perda é preciso que haja uma elevação e não diminuição da receita não é mesmo? Na lei temos:
Art. 14, II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
E) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita aplica-se às alterações das alíquotas do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
ERRADO. A lei concede como exceção a alteração da alíquota de alguns impostos:
Art.14 § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
E quais são esses listados na CF/88? Justamente os impostos de importação, exportação, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Veja:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Comentários
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o Gabarito: B.
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A: Errada. É hipótese em que não se considera renúncia de receita, posto que o Estado não está renunciando a uma receita, a um resultado positivo, mas negativo, uma vez que os custos de cobrança seriam superiores ao arrecadado.
Art. 14. §3º. O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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B: Correta.
Art. 14. §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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C: Errada. Qual seria o sentido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro ser realizada com base no exercício anterior ao em que a renúncia entrará em vigência?
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
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D: Errada. A questão menciona como medida compensatória a "diminuição de receitas proveniente da diminuição de alíquotas, redução de base de cálculo", sendo que essas operações só prejudicariam ainda mais a arrecadação.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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E: Errada. É hipótese de não aplicação do procedimento da renúncia de receita, tratando-se de impostos extrafiscais, incumbidos de regular o mercado, e que, para conservarem sua eficiência, não poderão se submeter à burocracia da renúncia de receita.
Art. 14. §3º. O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
Lei 101 - LRF
Art. 14; § 1
Renúncia: anistia/remissão/subsídio/crédito presumido/concessão de isenção em caráter ñ geral/alteração de alíquota/modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos/contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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