A Responsabilidade do Estado evoluiu da inicial irresponsabi...

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Q1968708 Direito Administrativo
A Responsabilidade do Estado evoluiu da inicial irresponsabilidade estatal (The King can do no wrong) para a atual responsabilidade objetiva do Estado. De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência pátrias dominantes, sobre a Responsabilidade do Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. No Brasil, aplica-se a Teoria do Risco Integral nos casos de danos ambientais, danos nucleares e para atentados terroristas em aeronaves de qualquer nacionalidade, se ocorridos no Brasil.
II. Caso uma pessoa, por vontade própria, provoque dano a si mesma, envolvendo no fato a Administração Pública, será aplicada a Teoria do Risco Administrativo, que permite excludentes de ilicitude, a exemplo de culpa exclusiva da vítima.
III. O prazo para terceiros ingressarem em juízo com as ações de responsabilização extracontratual do Estado, em regra, será de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Está correto o que se afirma em
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A teoria do risco integral é criticada pela maioria da doutrina administrativa.

De qualquer forma, o que podemos concluir é que a teoria do risco integral só é admitida em casos

excepcionais. No texto constitucional, a única hipótese se refere aos acidentes nucleares (CF, 21, XXIII,

“d”). A doutrina menciona também os atos terroristas e atos de guerra ou eventos correlatos, contra

aeronaves brasileiras como hipóteses da teoria do risco integral decorrentes da legislação

infraconstitucional (leis 10309/2001 e 10744/2003).

Fonte: material do Estratégia concursos.

Gabarito: D

INCORRETA - I. No Brasil, aplica-se a Teoria do Risco Integral nos casos de danos ambientais, danos nucleares e para atentados terroristas em aeronaves de qualquer nacionalidade, se ocorridos no Brasil.

  • Nas hipóteses de danos ambientais (Info 538 - STJ), de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, CF/88) e de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras (Lei 10.309/01 e 10.744/03), aplica-se a Teoria do Risco Integral.

CORRETA - II. Culpa Exclusiva – é considerada como uma forma de excluir totalmente a responsabilidade civil. Muito utilizada por entes como o Estado ou empresas, que respondem pela reparação do dano, independentemente da existência de culpa, a não ser que consigam provar que sem a conduta praticada pela vítima, o dano não teria ocorrido. Nesse caso, como a culpa pelo dano é exclusiva da vítima, a outra parte envolvida fica isenta de repará-lo (Fonte: TJDFT)

CORRETA - III. Lei 9.494/97, Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

a afirmativa II está imprecisa. Não é excludente de "ilicitude", e sim excludente de responsabilidade. Excludentes de ilicitude, na responsabilidade civil, são legítima defesa, estado de necessidade etc. Questão mal feita.

RESUMO JURISPRUDENCIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

RE 608.880/MT STF -Só ocorre responsabilidade objetiva do Estado por crime cometido por pessoa foragida se houver nexo causal direto entre o momento da fuga e o delito.

RE 662.405/AL STF -O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos, caso o concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado seja suspenso ou cancelada por indícios de fraude.

RE 842.846/RJ STF -O Estado possui responsabilidade civil objetiva, direta e primária pelos danos que os tabeliães e os oficiais de registro causarem a terceiros, no exercício de serviço público por delegação.

RE 1.209.429/SP STF -O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.

RE 591.874/MS STF -O estado responde subsidiariamente quando as suas concessionárias de serviço público não puderem arcar com a indenização.

Súmula 647 STJ -São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Súmula 652 STJ -A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

RESUMO DOUTRINÁRIO:

TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: Admite causas que rompem o nexo de causalidade: a) culpa concorrente, b) culpa exclusiva da vítima, c) culpa de terceiro.

A responsabilidade do agente público ou PJ de direito público e PJ de direito privado prestadora de serviço público independerá da demonstração de dolo ou culpa, desde que haja um vínculo público. Foi a teoria adotada pelo Brasil.

Cuidado: as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) exploradoras de atividade econômica será regulamentada pelas normas do direito privado

TEORIA DO RISCO INTEGRAL: Danos ao meio ambiente, terrorismo e danos causados por energia nuclear.

A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese

I) ERRADA. O erro está em: "qualquer nacionalidade". O atentado terrorista deve ser contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

II) CORRETA. A teoria do risco administrativo admite a incidência de excludentes e atenuantes. Como no caso da culpa exclusiva da vítima, que é uma excludente de responsabilidade.

III) CORRETA. Lei 9.494/97, Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

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