Analise os itens a seguir, tendo como referência a principio...
I. São requisitos essenciais para aplicação do princípio da intervenção mínima: nenhuma periculosidade social da ação, mínima ofensividade da conduta do agente, grau reduzido de reprovabilidade de comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
II. O princípio da insignificância confunde-se com o conceito das infrações de menor potencial ofensivo, haja vista que o Direito Penal não deve se ocupar de matérias sem relevância.
III. Do princípio da intervenção mínima se extrai a natureza subsidiária do Direito Penal. Desta feita o Direito Penal somente se apresentará quando os demais ramos do ordenamento jurídico se mostrarem insuficientes para a proteção dos bens jurídicos considerados de maior importância.
IV. O princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado pelo agente ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Sendo assim, a mera representação ou cogitação do fato criminoso é indiferente para o Direito Penal.
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Comentários
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I) trata-se do princípio da insignificância (bagatela):
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- mínima ofensividade da conduta;
- ausência de periculosidade social da ação;
- inexpressividade da lesão jurídica.
I) Errado. Trata-se do princípio da insignificância que tem como requisito a M.A.R.I:
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social
Reduzido grau de reprobabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica causada
II) Errado. Princípio da insignificância gera atipicidade material x conduta de menor potencial ofensivo são contravenção e crimes que nao ultrapassem dois anos de pena.
:D
O princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado pelo agente ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Sendo assim, a mera representação ou cogitação do fato criminoso é indiferente para o Direito Penal.
Alguém poderia me explicar o que seria essa mera representação, a cogitação eu compreendo que faça parte da fase impunivel do iter criminis, essa mera representação eu não sei o que é...
Princípio da insignificância ou da bagatela própria: descriminalizam condutas típicas cuja lesão ao bem jurídico é irrelevante.
- Não possui previsão legal, mas é amplamente aceito.
- Afasta o crime, pois exclui a tipicidade material A bagatela imprópria não afasta o crime, mas sim a aplicação da pena (culpabilidade)
Não é admitido pela jurisprudência.
- Não é aplicada ao criminoso habitual, mas pode ser aplicada ao reincidente.
• Requisitos para aplicação (MARI):
Mínima ofensividade;
Ausência de periculosidade;
Reduzido grau de reprovabilidade;
Inexpressividade da lesão provocada.
PODE ser aplicado:
- Crimes contra o patrimônio, se não houver violência ou ameaça.
- Crimes ambientais (não se aplica em crimes de acumulação, como pesca irregular)
- Descaminho e crimes tributários FEDERAIS (até R$20.000,00)
NÃO PODE ser aplicado:
- Crimes contra o patrimônio, em caso de estelionato contra programa social.
- Crimes contra a adm. pública
- Violência doméstica
- Crimes do estatuto do desarmamento (em situações excepcionais já foi aplicado)
- Apropriação indébita previdenciária
- Contrabando (já foi aplicado em casos de remédios para consumo próprio).
- Tráfico de drogas
- Crime de moeda falsa
Princípio da intervenção mínima (ultima ratio): o Direito Penal só deve ser aplicado quando for indispensável para a proteção do bem jurídico.
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