Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a afirmativa c...
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B) Conforme André Estefam, no caso da energia elétrica, o crime de furto poderá ocorrer quando se instala ou se retira fiação diretamente do poste de energia para a moradia ou comércio, sem passar por qualquer medidor; desvia-se a corrente elétrica, portanto, em momento anterior ao repasse no medidor, como se vê comumente em ligações clandestinas. Deve-se advertir que se a energia for desviada em momento posterior ao medidor oficial, empregando-se algum dispositivo para viciá-lo, o crime será de estelionato (art. 171 do CP).
C) Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
D) Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
B) Conforme André Estefam, no caso da energia elétrica, o crime de furto poderá ocorrer quando se instala ou se retira fiação diretamente do poste de energia para a moradia ou comércio, sem passar por qualquer medidor; desvia-se a corrente elétrica, portanto, em momento anterior ao repasse no medidor, como se vê comumente em ligações clandestinas. Deve-se advertir que se a energia for desviada em momento posterior ao medidor oficial, empregando-se algum dispositivo para viciá-lo, o crime será de estelionato (art. 171 do CP).
C) Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
D) Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Gabarito: A
Dano: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Gab: A.
GABARITO - A
A) Considerar-se-á qualificado o crime de dano quando cometido contra o patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos.
Modalidade qualificada de dano!
Art. 163, P.Ú, III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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B) Comete fato típico equiparado a apropriação indébita o agente que faz ligação elétrica clandestina junto a poste instalado na via pública.
ligação direta - poste - furto de energia elétrica qualificado pela fraude §3
alteração do medidor - estelionato
A ligação clandestina é o famoso " Gato ". Hipótese de furto.
Aí vc pode perguntar : - Qualificado ou simples?
Eu direi: - Existem dois posicionamentos , inclusive , já cobrados por esta banca!
ver>Q1136450
A posição mais recente que a Banca adota é que é de furto qualificado pela fraude.
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Para o STJ - A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 650).
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C) As escusas absolutórias previstas nos delitos patrimoniais constituem causa de exclusão da culpabilidade e se comunicam na hipótese de concurso de agentes.
A doutrina classifica como causas excludentes da PUNIBILIDADE.
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D) No delito de roubo, a pena é majorada se a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma de fogo, inexistindo majoração se a violência ou grave ameaça se der com a utilização de arma branca.
ARMA DE FOGO - 2/3
ARMA BRANCA - de 1/3 (um terço) até metade:
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