Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a afirmativa c...

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Q1968735 Direito Penal
Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre crimes contra o patrimônio e entender por que a alternativa A é a correta.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pede para identificar a afirmativa correta sobre crimes contra o patrimônio, que são delitos previstos no Código Penal Brasileiro, tipificados principalmente nos artigos 155 a 183.

2. Legislação Aplicável:

A alternativa A menciona a qualificação do crime de dano. De acordo com o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, o dano é qualificado quando é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é o entendimento das qualificadoras nos crimes de dano. É importante saber que certas situações específicas tornam o crime mais grave, aumentando a pena.

Exemplo Prático:

Imagine que alguém danifique um poste de luz de uma empresa de energia elétrica. Como essa empresa é concessionária de serviços públicos, o crime de dano é qualificado.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque a legislação penal prevê a qualificação do crime de dano quando cometido contra empresas concessionárias de serviços públicos, conforme mencionado no artigo 163 do Código Penal.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A ligação elétrica clandestina (gato) é, na verdade, equiparada ao crime de furto, não à apropriação indébita, como previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal.
  • C: As escusas absolutórias, como no caso de crimes cometidos entre cônjuges, não são causas de exclusão da culpabilidade, mas sim hipóteses de isenção de pena, e não se comunicam em concurso de agentes.
  • D: A pena no delito de roubo é majorada tanto pelo uso de arma de fogo quanto de arma branca, conforme alterações legislativas que equiparam essas situações.

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B) Conforme André Estefam, no caso da energia elétrica, o crime de furto poderá ocorrer quando se instala ou se retira fiação diretamente do poste de energia para a moradia ou comércio, sem passar por qualquer medidor; desvia-se a corrente elétrica, portanto, em momento anterior ao repasse no medidor, como se vê comumente em ligações clandestinas. Deve-se advertir que se a energia for desviada em momento posterior ao medidor oficial, empregando-se algum dispositivo para viciá-lo, o crime será de estelionato (art. 171 do CP).

C) Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

       I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

       II - ao estranho que participa do crime.

D)  Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

          VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 

B) Conforme André Estefam, no caso da energia elétrica, o crime de furto poderá ocorrer quando se instala ou se retira fiação diretamente do poste de energia para a moradia ou comércio, sem passar por qualquer medidor; desvia-se a corrente elétrica, portanto, em momento anterior ao repasse no medidor, como se vê comumente em ligações clandestinas. Deve-se advertir que se a energia for desviada em momento posterior ao medidor oficial, empregando-se algum dispositivo para viciá-lo, o crime será de estelionato (art. 171 do CP).

C) Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

       I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

       II - ao estranho que participa do crime.

D)  Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

          VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 

Gabarito: A

Dano: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;               

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Gab: A.

GABARITO - A

A) Considerar-se-á qualificado o crime de dano quando cometido contra o patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos. 

Modalidade qualificada de dano!

Art. 163, P.Ú,    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;    

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B) Comete fato típico equiparado a apropriação indébita o agente que faz ligação elétrica clandestina junto a poste instalado na via pública.

ligação direta - poste - furto de energia elétrica qualificado pela fraude §3

alteração do medidor - estelionato

A ligação clandestina é o famoso " Gato ". Hipótese de furto.

Aí vc pode perguntar : - Qualificado ou simples?

Eu direi: - Existem dois posicionamentos , inclusive , já cobrados por esta banca!

ver>Q1136450

A posição mais recente que a Banca adota é que é de furto qualificado pela fraude.

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Para o STJ - A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 650).

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C) As escusas absolutórias previstas nos delitos patrimoniais constituem causa de exclusão da culpabilidade e se comunicam na hipótese de concurso de agentes.

A doutrina classifica como causas excludentes da PUNIBILIDADE.

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D) No delito de roubo, a pena é majorada se a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma de fogo, inexistindo majoração se a violência ou grave ameaça se der com a utilização de arma branca. 

ARMA DE FOGO - 2/3

ARMA BRANCA -  de 1/3 (um terço) até metade:    

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