O ato de invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente...

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Q2503000 Direito Penal
O ato de invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, é tipificado como:
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