Com relação à composição e às atribuições do TSE, conforme d...
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Art. 119 da CF/88. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
presidenteum dos ministros do Supremo Tribunal Federal,
cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral
um dos seus membros.
Olha decoreba, decoreba... Ao menos aqui o examinador citou a fonte para decorar, haha...
Vamos lá---> 03 ----> STF
02---> STJ
STF--> indica 02 advogados---> para o presidente nomear.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Fé e determinação!!
B) O Procurador-Geral é um cargo institucional consagrado nas constituições e leis de vários países e está associado à instituição da Advocacia-Geral e do Ministério Público. As procuradorias dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tem como chefes procuradores gerais. Instituições especializadas também podem contar com procuradorias e, por consequência, Procuradores-Gerais (como os procuradores gerais de agências reguladoras).
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