Segundo a CF, o serviço público de distribuição de gás canal...

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Com base no mesmo assunto
Q59869 Direito Constitucional
Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
julgue os próximos itens.

Segundo a CF, o serviço público de distribuição de gás canalizado é privativo da União.
Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

Vamos analisar o enunciado da questão. A pergunta trata da organização administrativa e dos serviços públicos conforme a Constituição Federal (CF). Especificamente, foca-se no serviço público de distribuição de gás canalizado.

De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre a distribuição de gás canalizado é dos Estados, e não da União. Isso está expresso no Artigo 25, §2º da CF, que determina: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação."

Portanto, a afirmativa de que o serviço público de distribuição de gás canalizado é privativo da União está incorreta. A competência é atribuída aos Estados, o que torna a alternativa correta E - errado.

Para resolver questões como esta, é essencial conhecer a distribuição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal. Este conhecimento é fundamental para identificar a quem cabe a responsabilidade sobre determinados serviços públicos.

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Comentários

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ERRADO.

Conforme o §2º. do Art. 25 da CF/88, cabe ao Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

Cabe ao Estado explorar o serviço local de gás canalizado, porque esse é um tipo de serviço público individual  ("uti singuli" - uso singular): aquele que cria vantagem específica para cada usuário. (Art. 23, § 2º, CF)

Questão errada

Silasbsb, acho que você se equivocou, o artigo da questão é o Art. 25 § 2º, CF. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

CF/88 art. 25
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão,
os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a
edição de medida provisória para a sua regulamentação.

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