A citação válida
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A correta compreensão do efeito de uma citação válida é fundamental para quem se prepara para concursos públicos. Vamos esclarecer o que acontece quando o devedor é corretamente citado:
- O juízo torna-se prevento, ou seja, a partir daquele momento, o processo deve seguir naquela jurisdição.
- Induz a litispendência, que significa que já existe uma demanda judicial em andamento sobre aquele assunto.
- Torna a coisa litigiosa, quer dizer que o objeto da demanda está em discussão judicial.
- Mesmo que a citação ocorra por um juiz que não tenha competência sobre o caso, o devedor é constituído em mora, o que representa um atraso no cumprimento de sua obrigação.
- Além disso, interrompe o prazo de prescrição, reiniciando a contagem desse prazo.
Com base nessas informações, fica evidente que a alternativa correta e que representa um efeito da citação válida é a constituição em mora do devedor.
Gabarito da questão: Letra C.
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Comentários
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gabarito: C
CPC
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Constitui em Mora do devedor. Alt C
Achava que só quando era ordenada por juiz incompetente que constituía em mora o devedor. A alternativa não fala sobre a competência...
Enunciado: A citação válida:
....................
gabarito: C
CPC
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR e interrompe a prescrição.
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***NCPC:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
NCPC:
Art. 240. A citação válida, AINDA QUANDO ORDENADA POR JUÍZO INCOMPETENTE, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
GABARITO -> [C]
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