Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, sobre as medidas...
I - Obrigação de reparo ao dano. II - Inserção em regime de semiliberdade. III - Prestação de serviços à comunidade.
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✅ Gabarito: D
✓ Conforme o artigo 112 do ECA: ➥ “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida;inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI”.
➥ Assim, a alternativa correta é a letra “d”.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano; (ITEM I)
III - prestação de serviços à comunidade; (ITEM III)
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade; (ITEM II)
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas de proteção).
Atenção: ato infracional é o que, para o adulto, corresponde às figuras de crimes e contravenções penais.
GABARITO: D (todos os itens corretos)
Gabarito: D
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
MINEMÔNICO O LAPIS
Obrigação de reparar o dano
LIBERDADES ASSISTIDA
ADVERTÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE
INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
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