A empresa ZZZ, produtora de fertilizantes, tendo sido autua...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886370 Direito Ambiental
A empresa ZZZ, produtora de fertilizantes, tendo sido autuada administrativamente pela emissão irregular de partículas poluentes no ar, teve contra si instaurado inquérito policial, sob a imputação do crime de causar poluição, art. 54 da Lei no 9.605/98. No curso da investigação, constatou-se que a poluição do ar decorreu da falta de manutenção nos filtros da fábrica, verificando-se que as manutenções periódicas nos equipamentos passaram de três para seis meses. Contudo, dada a complexa estrutura da empresa, não se logrou êxito em identificar o responsável pela redução das manutenções. Encerrada a investigação policial, o Ministério Público denunciou a empresa ZZZ, bem como Mévio, o presidente, afirmando que, na qualidade de representante máximo, competia a ele impedir a poluição do ar. A denúncia formulada pelo Ministério Público é recebida apenas com relação à empresa ZZZ. Quanto a Mévio, o Juiz rejeitou a exordial, por inépcia, destacando que a simples condição de presidente da empresa não basta para fundamentar imputação.
Considerando o caso hipotético, a Lei no 9.605/98 e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão demanda conhecimento legal e jurisprudencial acerca de crimes ambientais e sua responsabilização quando praticados por pessoas jurídicas.

Analisemos as alternativas.

A) ERRADO. A Constituição federal prevê, em seu art. 225, §3º, a tríplice responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores ambientais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e civis (reparação dos danos) cumulativamente, sem que isso represente qualquer bis in idem.
O erro da alternativa está em afirmar que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes, quando são cumulativas.

CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.



B) ERRADO. Até o ano de 2014, o STJ entendia que a denúncia não poderia ser oferecida apenas contra a pessoa jurídica, devendo, obrigatoriamente, identificar e apontar as pessoas físicas que, atuando em nome e proveito da pessoa jurídica, participaram do evento delituoso.
Atualmente (2021), a “dupla imputação obrigatória" é rechaçada tanto pelo STF quanto pelo STJ. Para o Supremo, a Constituição Federal em seu artigo 225, §3º não faz essa exigência, tratando-se de mera faculdade.



C) ERRADO. Se da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade, haverá uma circunstância qualificadora, e não uma causa de aumento de pena.

DICA DA PROFESSORA:
Na causa de aumento de pena (majorante), fala-se em aumentar a pena com uma fração (metade, 1/3, 2/3, triplo etc). Na qualificadora, há novos patamares de pena mínima e máxima:

CAUSA DE AUMENTO

Lei 9.605, Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

QUALIFICADORA

Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.


D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: a pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações.
Todavia, o prazo máximo é de 05 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 (três) anos, no de crimes culposos.


E) CERTO. Trata-se do teor do art. 18 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

Lei 9.605, Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.



Gabarito do Professor: E

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Comentários

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Vunesp sendo Vunesp...

 

Correta letra E, letra de lei, artigo 18 da 9.605/1998: a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

 

Marquei a C, crente que havia acertado, mas a poluição que cause interrupção no abastecimento é qualificadora, e não causa de aumento de pena. Segue:

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Letra d) errada, não poderá ter prazo superior a 10 anos ( art. 22,§3º da Lei 9.605/98).

Com certeza esse conhecimento é imprescindível para um Delpol. Além disso, a empressa era ZZZ depois deve ter havido alguma fusão e passou para XXX, rs.

Não há mais a dupla imputação

Restou completamente derrubada

Abraços

a) a responsabilidade penal independe da administrativa.

b) nao há mais a exigência da dupla imputação para crimes ambientais.

c) é hipótese em que qualifica o crime com pena de reclusao de 1 a 5 anos (art. 54, §2º, III da Lei 9.605)

d) crime doloso 5 anos. Culposo 3 (art. 10 da (9.605), lembrando que se aplica à Pessoa Fisica. A hipotese de interdição temporária da Pessoa Juridica é totalmente diferente (art. 22).

e) art. 18 da Lei 9605 (gabarito)

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