A empresa ZZZ, produtora de fertilizantes, tendo sido autua...
Considerando o caso hipotético, a Lei no 9.605/98 e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. A Constituição federal prevê, em seu art. 225, §3º, a tríplice responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores ambientais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e civis (reparação dos danos) cumulativamente, sem que isso represente qualquer bis in idem.
O erro da alternativa está em afirmar que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes, quando são cumulativas.
CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Atualmente (2021), a “dupla imputação obrigatória" é rechaçada tanto pelo STF quanto pelo STJ. Para o Supremo, a Constituição Federal em seu artigo 225, §3º não faz essa exigência, tratando-se de mera faculdade.
C) ERRADO. Se da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade, haverá uma circunstância qualificadora, e não uma causa de aumento de pena.
DICA DA PROFESSORA:
Na causa de aumento de pena (majorante), fala-se em aumentar a pena com uma fração (metade, 1/3, 2/3, triplo etc). Na qualificadora, há novos patamares de pena mínima e máxima:
CAUSA DE AUMENTO |
Lei 9.605, Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta
Seção, as penas serão aumentadas: I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem; III - até o dobro, se resultar a morte de outrem. |
QUALIFICADORA |
Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; Pena - reclusão, de um a cinco anos. |
Todavia, o prazo máximo é de 05 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 (três) anos, no de crimes culposos.
E) CERTO. Trata-se do teor do art. 18 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:
Lei 9.605, Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Gabarito do Professor: E
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Comentários
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Vunesp sendo Vunesp...
Correta letra E, letra de lei, artigo 18 da 9.605/1998: a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Marquei a C, crente que havia acertado, mas a poluição que cause interrupção no abastecimento é qualificadora, e não causa de aumento de pena. Segue:
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Letra d) errada, não poderá ter prazo superior a 10 anos ( art. 22,§3º da Lei 9.605/98).
Com certeza esse conhecimento é imprescindível para um Delpol. Além disso, a empressa era ZZZ depois deve ter havido alguma fusão e passou para XXX, rs.
Não há mais a dupla imputação
Restou completamente derrubada
Abraços
a) a responsabilidade penal independe da administrativa.
b) nao há mais a exigência da dupla imputação para crimes ambientais.
c) é hipótese em que qualifica o crime com pena de reclusao de 1 a 5 anos (art. 54, §2º, III da Lei 9.605)
d) crime doloso 5 anos. Culposo 3 (art. 10 da (9.605), lembrando que se aplica à Pessoa Fisica. A hipotese de interdição temporária da Pessoa Juridica é totalmente diferente (art. 22).
e) art. 18 da Lei 9605 (gabarito)
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