A partir dessas informações, é correto afirmar que, no caso ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre a organização e a competência da Justiça Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
V) os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Art. 107. [...].
§ 3º. Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º 45/04).
Art. 115. [...].
§ 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º 45/04).
Art. 125. [...].
§ 6º. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º nº 45/04)
3) Base legal
3.1) Lei n.º 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dia de eleições, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências)
Art. 1.º. Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
Art. 8º. Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
3.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)
Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
3.3) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I) processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 277).
“Os órgãos da Justiça Eleitoral não possuem juízes próprios ou de carreira. São integrados por magistrados oriundos de outros órgãos jurisdicionais, bem como advogados e cidadãos (estes últimos são convocados para composição das Juntas Eleitorais)".
5) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Não é facultada, por ausência de previsão legal ou constitucional, aos tribunais eleitorais a subdivisão em câmaras ou turmas, para deliberação de caráter administrativo, normativo ou jurisdicional. A Constituição Federal de 1988, a propósito, prevê a possibilidade do funcionamento descentralizado, constituindo Câmaras regionais, nos casos da Justiça Federal (CF, art. 107, § 3.º), Justiça do Trabalho (CF, art. 115, § 2.º) e Justiça Estadual (CF, art. 125, § 6.º).
b) Errado. Não é atribuição da Justiça Eleitoral impugnar o registro de candidatos, mas, nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90, a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) incumbe a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público Eleitoral.
c) Certo. São competências da Justiça Eleitoral, entre outras: o registro e a cassação de registro dos partidos [competência do TSE (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “a")], bem como a fiscalização de suas atividades financeiras [os partidos políticos prestam contas à Justiça Eleitoral (CF, art. 17, inc. III)]; a organização do processo eleitoral [eleições municipais (Juiz Eleitoral), eleições estaduais (Tribunal Regional Eleitoral) e eleições presidenciais (Tribunal Superior Eleitoral)]; e o fornecimento de transporte e alimentação para eleitores das áreas rurais (arts. 1.º e 8.º da Lei n.º 6.091/74).
d) Errado. A Justiça Eleitoral dispõe de um quadro misto de magistrados. Conforme doutrina acima transcrita, uma parte é oriunda de outros órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, Justiça Federal e Justiça Estadual e do Distrito Federal) (a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio permanente de magistrados), outra parte é oriunda da Advocacia (há dois advogados na composição do TSE e dos TREs) e há cidadãos na composição das Juntas Eleitorais.
e) Errado. A Justiça Eleitoral é órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, inc. V). Toda sua composição tem natureza jurisdicional. Daí ser equivocado dizer que a Justiça Eleitoral tem composição dúplice, política e jurisdicional.
Resposta: C.
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LETRA B: LC 64/90 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
LETRA C.
Em relação à letra B, não cabe à Justiça Eleitoral impugnar registro de candidatos.
Conforme art. 3º da Lei 64/90, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada".
a) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico tal possibilidade. Essa possibilidade se estende apenas aos: Tribunais Regionais Federais (art. 107, §3º CF/88), Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, §2º CF/88) e Tribunais de Justiça (art. 125, §6º CF/88).
b) ERRADA. Art. 3° LC 64/90: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
c) CERTA. Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
Art. 123 Código Eleitoral:Os mesários substituirão o presidente,de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.
Art. 1º Lei 6.091/74: Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
Art. 8º Lei 6.091/74: Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
d) ERRADA. “Ao contrário dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não apresenta corpo próprio e independente de juízes. Nela atuam magistrados oriundos de diversos tribunais, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.”
(José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 67)
e) ERRADA. “Nesse sentido, pode-se dizer que a Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente as seguintes: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva”.
(José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 69)
LETRA A - É possível a criação de TURMAS PARA AS JUNTAS ELEITORAIS
Art. 38 § 2º a hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.
LETRA B - NÃO CABE AO CIDADÃO, NEM A JUSTIÇA ELEITORAL IMPUGNAR MANDATO.
LETRA E - A Justiça Eleitoral é órgão jurisdicional e não político, que possui diversas outras funções, tais como a administrativa,
consultiva e normativa.
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