No tocante à substituição das partes,
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B) ERRADA: Não sei exatamente amotivação. Sei do Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Acho que talvez não haja nada permitindo isso.
C: ERRADA: O ingresso do adquirente ou cessionário depende da anuência da parte: Art. 42: § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
RESPOSTA: "D"A resposta advém do caput do art. 42, do CPC: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
E) ERRADA: A sentença estende seus efeitos: Art. 42, §3º: § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
Resposta letra d
vejamos o erro das outras questões:
letra a-Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
letra b-Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
letra c-§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
letra d- cópia do Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
letra e-§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
B) ERRADO. Art. 41. Só é permitida, no curso do precesso, a substituição voluntária das partes nos casos expresso em lei.
C) ERRADO. Art. 42 parag. 1º. O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
D) CERTO. Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
E) ERRADO. Art. 42 parag. 3º. A sentença, proferida entre as partes orginárias, estende os seus efeitos ao adquirentes ou ao cessionário.
Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.
O colega nos mostrou que, após a citação, as partes não podem ser alteradas. E o saneamento é depois até mesmo que a resposta do réu - quando, obviamente, ele já foi citado.
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