Julgue o item subsequente. A União poderá instituir, na imin...
Julgue o item subsequente.
A União poderá instituir, na iminência ou no caso de
guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua
competência tributária.
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IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA
CF,:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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