Julgue o item subsequente. São normas complementares das lei...
Julgue o item subsequente.
São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos os convênios
que entre si celebrem a União e os Estados, Distrito
Federal e os Municípios.
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CTN
Normas Complementares
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
redação horrível
Eu acho que traduzindo essa redação ficaria assim: “Os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são considerados normas complementares. Essas normas complementares ajudam a explicar e implementar as leis, os tratados, as convenções internacionais e os decretos.”
DECAP > DEcisões, Convênios, Atos e Práticas - Art. 100, CTN.
I. Atos normativos expedidos por autoridade administrativa;
II. Convênios entre U, E/DF e M;
III. Decisões de orgãos singulares/coletivos a que a lei atribua eficácia normativa;
IV. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
→ A observância dessas normas exclui a imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da BC do tributo.
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