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Q2331621 Direito Tributário

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São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União e os Estados, Distrito Federal e os Municípios.

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CTN

Normas Complementares

        Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

       I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

       Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

redação horrível

Eu acho que traduzindo essa redação ficaria assim: “Os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são considerados normas complementares. Essas normas complementares ajudam a explicar e implementar as leis, os tratados, as convenções internacionais e os decretos.”

DECAP > DEcisões, Convênios, Atos e Práticas - Art. 100, CTN.

I. Atos normativos expedidos por autoridade administrativa;

II. Convênios entre U, E/DF e M;

III. Decisões de orgãos singulares/coletivos a que a lei atribua eficácia normativa;

IV. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

→ A observância dessas normas exclui a imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da BC do tributo.

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