Considera-se concessão de serviço público a delegação, a tít...
serviços públicos, julgue os itens subsequentes.
Este é um caso de PERMISSÃO!!
A concessão é feita apenas para PESSOAS JURÍDICAS e CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.
Deus nos abençoe !
==>>> concessão = somente pessoa jurídica e consórcio de empresas, sempre na modalidade concorrência ao contrário da permissão==>>> que poderá ser feita com pessoa física ou jurídica, por contrato de adesão em qualquer modalidade de licitação.
Não pode haver concessão para PF .
Há dois tipos de concessão:
Patrocinada, que é uma forma de conseguir baixas tarifas aos usuários, onde o Governo banca com até 70% do capital e 30% é pago pelo beneficiário.
Administrativa, que quem paga integralmente o serviço é o governo, do qual é usuário.
Não acho necessário recorrer à doutrina questão de fácil elucidação pela letra da Lei. Pessoa jurídica ou consórcio de empresa .Se mencionou pessoa física para concessão está errado.Simples assim.
Já temos informações de mais para assimilar. Sejamos mais práticos. Poderíamos avaliar ou citar as divergências doutrinárias no caso de conceito de serviços públicos ou suas classificações. No mais é perder tempo. Só acrescentando:
DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO :
Não há retribuição financeira paga pelo Estado
(delegatário se remunera por tarifa do usuário) ----------------delegação comum(lei 8.987)
Há retribuição financeira paga pelo Estado: -------------Parceria público-privada : Lei (11.079)
Pode ser:
-CONCESSÃO PATROCINADA: remuneração do Estado + tarifa do usuário
-CONCESSÃO ADMINISTRATIVA : remuneração integral do Estado
Conhecida como PPP,é uma nova forma de delegação de serviço público,criada pela Lei n° 11.079/2004.Nessa espécie de delegação haverá sempre alguma forma de retribuição financeira pela Administração,ao contrário do que ocorre com as delegações comuns,regidas pela Lei n° 8.987/1995,quando o delegatário é remunerado diretamente por tarifa paga pelos usuários.
Gustavo Mello 4° edição
Apenas pode-se falar em precariedade na permissão e autorização.
Associe a concessão como sendo um casamento, a permissão um noivado, e a autorização um simples namoro.
Concessão - Casamento
Permissão - Noivado
Autorização - Namoro
Quais são os dois relacionamentos mais fáceis de ser rompidos? Quais os "relacionamentos" mais precários?
Ora, os mais precários são o noivado e o namoro, correto?
Está aí um possível entendimento da precariedade do contrato de adesão da permissão e do simples ato de uma autorização.
Para fins didáticos, talvez isso funcione, rs.
Bons estudos, Deus abençoe a todos! Gostei do comentário do colega Alan, ótimo macete para decorar, pena que o pessoal não avalia como deveria, mas o importante é trasmitir conhecimento.
Concessão | Permissão | Autorização |
É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública. | É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 Lei nº 8.987) | É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio. |
Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar. | Tem caráter precário | É absolutamente precário |
Exige-se autorização legislativa específica | Não exige autorização legislativa específica | Não exige autorização legislativa específica |
É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II Lei nº 8.987/95). | É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV Lei nº 8.987). | Não exige licitação |
Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas. | Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física. | Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica. |
Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv | Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades | Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores. |
bons estudos!
Não há concessão de serviços públicos para pessoas físicas!
COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO ROBERTO JUNIOR, O TIPO DE CONTRATO DA CONCESSÃO É ESTÁVEL, SÓ SE DESFAZ EM CASOS PREVISTOS EM LEI. NÃO CABE REVOGAÇÃO. DIFERENTEMENTE DA PERMISSÃO.
GABARITO ERRADO
GABARITO:E
Parei de ler em PRECÁRIO!
ERRADO
CONCESSÃO - CELEBRAÇÃOCOM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.
PERMISSÃO - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO PREVISTAPERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS
----> Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?
A precariedade é uma característica da permissão. ERRADA
CONCESSÃO - CELEBRAÇÃOCOM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.
A principal diferença entre essas quatro espécies de atos negociais reside na natureza do ato administrativo.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.