Considera-se concessão de serviço público a delegação, a tít...

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Q19759 Direito Administrativo
Acerca do tratamento constitucional relativo à prestação de
serviços públicos, julgue os itens subsequentes.
Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário (não é precário), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica (não pode pessoa física mas sim consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:"É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."O ERRO da questão está:1) em afirmar que Pessoas Físicas podem receber a concessão de serviços públicos;2) em não mencionar que a concessão se dá mediante licitação na modalidade concorrência.3) em afirmar que é "a título precário"
Para Di Pietro,"Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço". É sempre feita no interesse da coletividade. Já a PERMISSÃO, para Celso Antônio Bandeira de Melo "é o ato unilateral e precário, intuito personae, através do qual o Poder Público transfere o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários." Importante observar que a permissão é, em princípio, discricionária e precária, mas admite condições e prazos para exploração do serviço, a fim de garantir rentabilidade e assegurar a recuperação do investimento do permissionário visando atrair a iniciativa privada. O Art. 175 da CF afirma que TANTO A PERMISSÃO COMO A CONCESSÃO dependem de prévia licitação. Para ajudar a fixar de vez a diferença entre concessão e permissão, coloco abaixo as distinções e semelhanças. Concessão: Contrato administrativo; estabilidade da relação jurídica; prazos longos; valores mais altos; direito de indenização em caso de rescisão do contrato. Permissão: Contrato de adesão; menor estabilidade da relação jurídica, precariedade e revogabilidade; prazos mais curtos ou sem prazos, reforçando a precariedade; valores médios; sem indenização em caso de rescisão da permissão. SEMELHANÇAS: Transferência da execução, mas não da titularidade do serviço; remuneração do serviço pelos usuários; seleção da empresa por licitação (Art. 157, CF) e Legislação de referência: Lei 8987/95
Acrescentando..._____________________________Características___________________________________CONCESSÃO X PERMISSÃO (pontos em comum):* ambos são formalizados por contratos administrativos;* têm o mesmo objeto: a prestação de serviços públicos;* representam a mesma forma de descentralização: resultam de delegação negocial;* não dispensam licitação;CONCESSÃO X PERMISSÃO (diferenças)* Concessão = pode ser contratada com Pessoa Jurídica OU consórcio de empresas;* Permissão = só Pessoa Física OU Jurídica / tem precariedade / contrato de ADESÃO!Excelentes estudos,;)

Este é um caso de PERMISSÃO!!

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