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Q2331636 Direito Tributário

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Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Alternativas

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CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

CTN - Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que verse sobre

SUa EX Dormiu CUM OUTro

SUspensão ou

EXclusão do crédito tributário;

Dispensa do

CUMprimento de obrigações tributárias acessórias.

OUTorga de isenção;

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