Considerando o disposto no Código Tributário Nacional sobre...

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Q1636517 Direito Tributário
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional sobre a interpretação de lei tributária que define infrações ou comine penalidades, assinale a alternativa CORRETA.
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Gab: D

Interpretação mais benigna em matéria de infrações

>> CTN adota o in dúbio pro reo. É um regra pertencente ao Direito tributário penal.

>> A interpretação em favor do acusado só se faz possível em matéria de infrações.

>> Em matéria de juros, não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte porque não estão em discussão as hipóteses do art. 112 do CTN. (STJ, REsp 294.740/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Julgamento em 09/04/2002).

- A incidência de juros não pode ser considerada uma penalidade.

Para infrações ou penalidade, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

- À capitulação do fato;

- À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

- À autoria, imputabilidade ou punibilidade;

- À natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação.

OBS: O CTN não prevê a interpretação da legislação tributária em favor do fisco.

A: Errado -

B: Errado - Art. 112, I

C: Errado - Art. 112, IV

D: Certo - Art. 112, III

E: Errado - Art. 112, II

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Letra D

CTN - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

A- Não basta que seja crime para ser aplicada a interpretação mais favorável ao acusado. É preciso aquelas hipóteses do CTN- Art. 112

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