Considerando o disposto no Código Tributário Nacional sobre...
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Vamos analisar a questão sobre a interpretação de lei tributária no contexto das infrações e penalidades, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN).
O tema central dessa questão é a interpretação da legislação tributária em situações de dúvida, especialmente quando se trata de infrações ou penalidades. O artigo relevante para essa questão é o Art. 112 do CTN, que trata da interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida sobre a aplicação de penalidades.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa D: "A dúvida do fisco quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade implicará em interpretação mais benéfica ao contribuinte." Esta é a alternativa correta. O Art. 112 do CTN determina que, em casos de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a interpretação deve ser a mais favorável ao contribuinte. Isso reforça o princípio do in dubio pro reo, que é aplicado também na esfera tributária.
Alternativa A: "A interpretação tributária será a mais favorável ao contribuinte nas hipóteses em que o fato configure crime." Esta alternativa está incorreta porque, em matéria criminal, a interpretação mais favorável ao réu é uma regra geral, mas a questão específica é sobre penalidades tributárias, não sobre a configuração de crime.
Alternativa B: "A lei tributária será interpretada de forma mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida, excluídas as regras que tratem da capitulação legal do fato." Esta está incorreta porque o Art. 112 do CTN não exclui a capitulação legal do fato da interpretação mais favorável ao contribuinte. A interpretação mais benéfica aplica-se a todos os aspectos em dúvida.
Alternativa C: "Na graduação da penalidade a ser aplicada ao contribuinte, havendo dúvida, a punição não poderá ser abrandada." Esta alternativa é incorreta porque, na verdade, havendo dúvida, a interpretação deve ser em favor do contribuinte, o que pode incluir o abrandamento da penalidade.
Alternativa E: "A natureza ou as circunstâncias materiais do fato, ao contrário da natureza e extensão dos seus efeitos, não poderão ser objeto de interpretação mais favorável ao contribuinte." Esta está incorreta porque o Art. 112 do CTN prevê que, em caso de dúvida quanto à natureza ou circunstâncias materiais do fato, a interpretação mais favorável ao contribuinte deve prevalecer.
Um exemplo prático: se há dúvida sobre quem exatamente cometeu uma infração tributária dentro de uma empresa, a interpretação deve favorecer o contribuinte, o que pode implicar em uma análise mais cuidadosa antes de aplicar penalidades.
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Comentários
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Gab: D
Interpretação mais benigna em matéria de infrações
>> CTN adota o in dúbio pro reo. É um regra pertencente ao Direito tributário penal.
>> A interpretação em favor do acusado só se faz possível em matéria de infrações.
>> Em matéria de juros, não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte porque não estão em discussão as hipóteses do art. 112 do CTN. (STJ, REsp 294.740/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Julgamento em 09/04/2002).
- A incidência de juros não pode ser considerada uma penalidade.
Para infrações ou penalidade, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
- À capitulação do fato;
- À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
- À autoria, imputabilidade ou punibilidade;
- À natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação.
OBS: O CTN não prevê a interpretação da legislação tributária em favor do fisco.
A: Errado -
B: Errado - Art. 112, I
C: Errado - Art. 112, IV
D: Certo - Art. 112, III
E: Errado - Art. 112, II
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Letra D
CTN - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
A- Não basta que seja crime para ser aplicada a interpretação mais favorável ao acusado. É preciso aquelas hipóteses do CTN- Art. 112
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