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Q2447663 Direito Tributário
Em um de seus artigos, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte […]”.

Tal dispositivo diz respeito ao princípio tributário da:
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GAB E

Esse dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 está relacionado ao princípio tributário da capacidade contributiva. Esse princípio estabelece que os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, aqueles que possuem maior capacidade econômica devem contribuir com uma parcela maior de seus recursos para o financiamento das despesas públicas, enquanto os que possuem menor capacidade econômica devem contribuir com uma parcela menor.

Para quem ficou na duvido da ISONOMIA

No contexto tributário, o princípio da isonomia implica que os contribuintes que se encontram em situações equivalentes devem ser tratados de forma igual quanto à tributação. Por exemplo, dois contribuintes com a mesma capacidade econômica e situação patrimonial devem pagar a mesma quantidade de impostos sobre um determinado bem ou rendimento.

Capacidade Contributiva letra E

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

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