João, pessoa de grande popularidade no pequeno Município Alf...
João, pessoa de grande popularidade no pequeno Município Alfa, em razão do grande apoio recebido de seus amigos e parentes, decidiu concorrer ao cargo eletivo de prefeito municipal na próxima eleição. Por serem grandes as chances de êxito de João, os demais candidatos passaram a propagar o boato de que a referida candidatura seria “natimorta”. Afinal, João era sabidamente analfabeto.
Ao consultar um advogado, foi corretamente informado a João que o fato de ser analfabeto:
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. Se João é sabidamente analfabeto, ele é inelegível para qualquer cargo - municipal, estadual ou federal.
- alternativa B: certa. O fato de João ser analfabeto o torna inelegível, como indica o art. 14, §4º da CF/88, mas não retira dele a capacidade eleitoral ativa; se quiser, João pode alistar-se como eleitor e votar, nos termos do art. 14, §1º, II, "a" da CF/88.
- alternativa C: errada. Como indica o art. 14, §1º, II da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Assim, se desejar se alistar e votar, João pode exercer sua capacidade eleitoral ativa, ainda que lhe seja vedado concorrer a qualquer cargo eletivo, por ser analfabeto. Ou seja, João pode votar, mas não pode ser votado.
- alternativa D: errada. O fato de João ser analfabeto não lhe retira a condição de cidadão, apenas impede que concorra a cargos eletivos; João não pode ser votado, mas pode se alistar como eleitor, se quiser, e praticar outros atos relacionados à condição de cidadão, como votar ou propor ação popular.
- alternativa E: errada. O art. 14, §4º da CF/88 expressamente impede que João, por ser analfabeto, seja elegível a qualquer cargo.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Gab: B
Capacidade eleitoral ativa (votar)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
A propositura de registro de candidatura de pessoa que se encontram inelegível, em situação de inviabilidade jurídica, pela ótica eleitoral é considerada candidatura natimorta.
O analfabeto é alistável (pode ter título de eleitor, tem capacidade eleitoral ativa, isto é, poder votar), embora inelegível (não possui capacidade eleitoral passiva, isto é, não poder se eleger).
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
Inelegibilidade absoluta: inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos.
Gaba b)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
- a) os analfabetos;
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NÃO CONFUNDA COM:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
- I - a nacionalidade brasileira;
- II - o pleno exercício dos direitos políticos;
- III - o alistamento eleitoral;
# FGV é tarad@ por esse assunto.
não cai uma questão dessas na minha prova...
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