Considerando a evolução histórica, os marcos jurídicos funda...
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Para responder a esta questão de concurso público, é importante compreender o tema central abordado, que é o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos e seus Instrumentos Normativos. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa C é a correta.
1. Interpretação do Enunciado
A questão fala sobre a evolução histórica e os marcos jurídicos dos direitos humanos, focando em como esses direitos são protegidos globalmente. Isso nos leva a pensar sobre documentos fundamentais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os sistemas de proteção global e regional.
2. Legislação Vigente
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, é um dos principais marcos normativos que introduziu internacionalmente a concepção moderna dos direitos humanos. Ela não é um tratado, mas tem grande influência normativa.
3. Explicação do Tema Central
Os direitos humanos são protegidos por uma estrutura normativa que inclui instrumentos globais, como a Declaração Universal, e regionais, como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Esses documentos garantem a proteção e a promoção dos direitos fundamentais em diferentes níveis.
4. Exemplo Prático
Um exemplo prático é o papel da Declaração Universal em inspirar constituições e legislações nacionais ao redor do mundo, servindo como referência para a construção de sistemas jurídicos que respeitam os direitos humanos.
5. Justificação da Alternativa Correta
Alternativa C: "A Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos." Esta alternativa é correta porque a Declaração de 1948 foi o primeiro documento a estabelecer de forma ampla os direitos humanos em nível internacional, servindo de base para posteriores tratados e convenções.
6. Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: A afirmação de que os sistemas global e regional de proteção não podem coexistir está incorreta. Na verdade, esses sistemas se complementam, oferecendo múltiplas camadas de proteção.
Alternativa B: Embora os indivíduos sejam sujeitos de direito internacional, a afirmação de que dependem exclusivamente dos Estados para acionar mecanismos de proteção não é precisa. Existem, sim, mecanismos supranacionais que permitem aos indivíduos apresentar denúncias diretamente, como no caso da Corte Europeia de Direitos Humanos.
Alternativa D: A ordem hierárquica de acionamento dos sistemas de proteção não é fixa ou necessariamente sequencial. A hierarquia mencionada não reflete a flexibilidade e a complexidade dos mecanismos disponíveis.
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Comentários
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Em relação:
Alínea "a": completamente desarrazoado falar-se que não podem coexistir sistemas mundiais e regionais de proteção aos Dirietos Humanos.
Alínea "b": os indivíduos não dependem dos Estados para acionar mecanismos internacionais acerca de Direitos Humanos.
Alínea "d": a vítima deve acionar o sistema pátrio e após, sem ordem e preferência, poderá acionar o sistema regional ou mundial. Princípio da complementaridade.
Tal concepção é fruto de um movimento extremamente recente de internacionalização dos direitos humanos, surgido no pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos pelo regime nazista. Apresentando o Estado como o grande violador de direitos humanos, a era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana – que resultou no envio de 18 milhões de pessoas a campos de concentração, com a morte de 11 milhões, sendo 6 milhões de judeus, além de comunistas, homossexuais, ciganos… O legado do nazismo foi condicionar a titularidade de direitos, ou seja, a condição de sujeito de direitos, à pertinência a determinada raça – a raça pura ariana. No dizer de Ignacy Sachs (1998, p. 149), o século 20 foi marcado por duas guerras mundiais e pelo horror absoluto do genocídio concebido como projeto político e industrial.
É nesse cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Se a Segunda Guerra significou uma ruptura com os direitos humanos, o pós-guerra deveria significar sua reconstrução. Como marco maior desse esforço, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é aprovada em 10 de dezembro de 1948."
FONTE: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452004000100003&script=sci_arttext
LETRA C - CORRETA!
Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 adotou a indivisibilidade, consagrando a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, conjugando o valor liberdade ao valor igualdade na seara dos direitos humanos.
Abraços
Assertiva C
a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.
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