Relativamente aos crimes previstos na Lei nº 8.072/1990, NÃO...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985211 Direito Penal
Relativamente aos crimes previstos na Lei nº 8.072/1990, NÃO é considerado como crime hediondo ou equiparado o crime de: 
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A alternativa correta é a letra D - constituição de milícia privada.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a letra D é a resposta correta.

A - Genocídio: O genocídio é um crime grave e está previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 como um crime hediondo. Este tipo de crime visa a destruição, total ou parcial, de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, o que justifica sua classificação como hediondo.

B - Estupro: O estupro, conforme o artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.072/1990, é considerado um crime hediondo. Este crime atenta contra a dignidade sexual da vítima e tem um tratamento rigoroso na legislação penal, refletindo sua gravidade.

C - Furto qualificado pelo emprego de explosivo: O furto qualificado pelo emprego de explosivo é listado no artigo 1º, inciso IV-A, da Lei nº 8.072/1990. O uso de explosivos aumenta a periculosidade da conduta, justificando sua inclusão como crime hediondo.

D - Constituição de milícia privada: Apesar de ser uma conduta extremamente grave e combatida pelo ordenamento jurídico, a constituição de milícia privada não é considerada crime hediondo ou equiparado pela Lei nº 8.072/1990. Por isso, esta alternativa é a correta.

E - Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Este crime é considerado hediondo, conforme o artigo 1º, inciso VII-B, da Lei nº 8.072/1990. A falsificação de produtos que podem afetar a saúde da população é tratada com grande rigor na legislação penal.

Portanto, a constituição de milícia privada é a única conduta dentre as opções que não é considerada como crime hediondo ou equiparado pela Lei nº 8.072/1990.

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Comentários

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Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); 

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;       

II - roubo:  

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2); 

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).

VII-A – (VETADO)

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

I - o crime de genocídio, previsto nos ;

II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ; 

III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;     

IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;    

V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.     

GABARITO D

CRIMES HEDIONDOS:

Homicídio:

  • simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
  • qualificado

Lesão corporal:

  • dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
  • seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;

Roubo:

  • mediante restrição da liberdade
  • com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
  • qualificado pela lesão corporal grave
  • qualificado pela morte

Extorsão:

  • mediante a restrição de liberdade
  • que cause lesão corporal grave
  • que cause morte
  • mediante sequestro
  • qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha

Estupro:

  • simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
  • contra maior de 14 e menor de 18 anos
  • que cause lesão corporal grave
  • que cause morte

Estupro de vulnerável:

  • simples (contra menor de 14 anos)
  • contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
  • que cause lesão corporal grave
  • que cause morte

Epidemia com resultado morte;

Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;

Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:

  • menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
  • com fim de obter vantagem econômica;
  • praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
  • ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;

Furto:

  • com uso de explosivo;
  • com artefato análogo que cause perigo comum;

Genocídio

Comércio ilegal de armas de fogo

Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado

Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido

EQUIPARADOS:

TRÁFICO DE DROGAS

TERRORISMO

TORTURA

constituição de milícia privada - não está no rol de crimes hediondos.

Somente são crimes hediondos aqueles definidos em lei e o rol desta lei é taxativo.

GAB. D

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