Relativamente aos crimes previstos na Lei nº 8.072/1990, NÃO...
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos ;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
GABARITO D
CRIMES HEDIONDOS:
Homicídio:
- simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
- qualificado
Lesão corporal:
- dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
- seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:
- mediante restrição da liberdade
- com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
- qualificado pela lesão corporal grave
- qualificado pela morte
Extorsão:
- mediante a restrição de liberdade
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
- mediante sequestro
- qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:
- simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
- contra maior de 14 e menor de 18 anos
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Estupro de vulnerável:
- simples (contra menor de 14 anos)
- contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Epidemia com resultado morte;
Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;
Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:
- menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
- com fim de obter vantagem econômica;
- praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
- ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:
- com uso de explosivo;
- com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
EQUIPARADOS:
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
TORTURA
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração;
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constituição de milícia privada - não está no rol de crimes hediondos.
Somente são crimes hediondos aqueles definidos em lei e o rol desta lei é taxativo.
GAB. D
GAB. D
A não foi alterada, de modo que permanecem sendo hediondos somente os homicídios qualificados e aqueles cometidos em atividade típica de grupo de extermínio. Quanto às milícias privadas, essas não foram incluídas na redação da Lei /90.
O furto com emprego de explosivo é considerado hediondo, diferente do roubo com emprego de explosivo.
PMRN, aí vou eu!!!
PPGO 2023
SPARTAS RUMO A PPGO 2023!!!
Será hediondo quando a milícia privada praticar Homicídio.
HOMICÍDIO:
- Homicídio simples: apenas quando for em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que seja cometido por um só agente será hediondo.
- Homicídio Qualificado: sempre é hediondo.
- Homicídio Privilegiado: NÃO é crime hediondo.
- Homicídio Híbrido: é aquele que é qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, NÃO é hediondo.
Lorran Rocha.
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I – o crime de genocídio, previstos nos ;
Constituição de milícia privada
Constituir (formar), organizar (estabelecer bases para algo), integrar (tomar parte), manter (sustentar, prover) ou custear (financiar) são as condutas alternativas, cujo objeto é a organização paramilitar (agrupamento de pessoas armadas, imitando a corporação militar oficial), milícia particular (grupo paramilitar, que age ao largo da lei), grupo ou esquadrão (é o agrupamento residual, envolvendo qualquer tipo de milícia).
Este delito difere da associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, por dois principais motivos:
a) é mais restrito quanto à sua finalidade, pois é grupo armado, semelhante ao militar, para cometer crimes previstos no Código Penal;
b) não demanda um número mínimo de três participantes; logo, bastam dois indivíduos para formar um grupo paramilitar.
O crime necessita da prova da durabilidade e da estabilidade, sob pena de se confundir com mero concurso de agentes.
Deveria ter sido considerado crime hediondo, mas não ingressou na lista de delitos do art. 1.º da Lei 8.072/90.
A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos. Conferir o capítulo XIII, item 2.1, da Parte Geral.
Fonte: Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forensse, 2020.
GABARITO D
Apenas para acrescentar:
Na lei 8.072/90 é " Grupo de extermínio"
Mas a lei 7.210/84 ( LEP) prevê que o indivíduo que o condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada
progride nos 50%
D
Objetivamente: Letra D
genocídio somente com resultado morte
Constituição de milícia privada, não é a mesma coisa que grupo de extermínio.
Só complementando que milícia privada não é sinônimo de grupo de extermínio. Não confundam porque a FGV vai tentar misturar tudo.
CRIMES HEDIONDOS:
Homicídio:
- simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
- qualificado
Lesão corporal:
- dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
- seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:
- mediante restrição da liberdade
- com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
- qualificado pela lesão corporal grave
- qualificado pela morte
Extorsão:
- mediante a restrição de liberdade
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
- mediante sequestro
- qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:
- simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
- contra maior de 14 e menor de 18 anos
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Estupro de vulnerável:
- simples (contra menor de 14 anos)
- contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Epidemia com resultado morte;
Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;
Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:
- menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
- com fim de obter vantagem econômica;
- praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
- ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:
- com uso de explosivo;
- com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
EQUIPARADOS:
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
TORTURA
Não seria estupro de vulnerável ou criança e Adolescente
FGV é você mesma kks
~PRIVOU NÃO É HEDINDO
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
¨Modo Caverna¨ ✍
CUIDADO!
Não confunda FURTO com uso de explosivos
com ROUBO, as bancas adoram confundir.
Seguimos!
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
Atualmente, como o Brasil adotou o critério legal para definir a hediondez do delito, o homicídio praticado por milícia privada, por si só, não será crime hediondo, por mais grave que seja, em virtude da falta de previsão legal, salvo se ocorrer alguma hipótese qualificadora.
CRIMES HEDIONDOS:
Homicídio:
- simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
- qualificado
Lesão corporal:
- dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
- seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:
- mediante restrição da liberdade
- com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
- qualificado pela lesão corporal grave
- qualificado pela morte
Extorsão:
- mediante a restrição de liberdade
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
- mediante sequestro
- qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:
- simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
- contra maior de 14 e menor de 18 anos
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Estupro de vulnerável:
- simples (contra menor de 14 anos)
- contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Epidemia com resultado morte;
Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;
Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:
- menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
- com fim de obter vantagem econômica;
- praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
- ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:
- com uso de explosivo;
- com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
EQUIPARADOS:
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
TORTURA
Em 08/05/24 às 16:23, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 22/09/23 às 16:37, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Ter constância e não desistir jamais!
ATENÇÃO!
Alterações importantes na na Lei de Crimes Hediondos:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
(...)
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); (Lei 14.811/24)
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos (art. 148, § 1º, inciso IV); (Lei 14.811/24)
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II). (Lei 14.811/24)
(...)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (...)
VI – os crimes previstos no Código Penal Militar, que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei. (Lei 14.688/23)
VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (Lei 14.811/24)
OBS>
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem: (Lei 14.811/24)
I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena;
II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
CUIDADO!
Grupos armados = Nada de dizer que é Hediondo.
Grupo de Extermínio: Sim!
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII
Ficar esperto nesse, pois não parece hediondo:
1 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que cometido por um só agente, e HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina/FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Parnamirim - RN - Guarda Civil Municipal/ FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico – Direito/
Obs: Grupo de extermínio é diferente de milícia, segundo cobrança feita na prova promotor de justiça MPE-SC.