A prática do fato para salvar de perigo atual, que não prov...
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Ano: 2022
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-TO
Prova:
IESES - 2022 - TJ-TO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q1990978
Direito Penal
A prática do fato para salvar de perigo atual, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo
evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se, é
considerado: