Conforme os dispositivos da Lei Orgânica Municipal nº 1, de ...

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Q2586245 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Conforme os dispositivos da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 19 de novembro de 1990, do Município de Congonhas/MG, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados por comissão permanente da Câmara Municipal.


As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que modifique podem ser aprovados pela comissão permanente nas seguintes situações, EXCETO quando:

Alternativas

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  • Descrição: Alterem no máximo em 10%, para mais ou para menos, o produto total do orçamento anual.
  • Análise: Essa regra é uma limitação comum para evitar grandes mudanças no orçamento sem uma análise mais detalhada.
  • Descrição: Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem: dotações para pessoal e seus encargos; e serviço de dívidas.
  • Análise: Isso assegura que as emendas proponham uma realocação de recursos de forma responsável, sem comprometer despesas essenciais como salários e encargos de pessoal ou serviços da dívida pública.
  • Descrição: Estejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • Análise: Garante que as emendas estejam em conformidade com os planejamentos de médio e curto prazo do governo, respeitando a coerência entre os documentos orçamentários.
  • Descrição: Estejam relacionadas com a correção de erros ou omissão, e com dispositivos do texto do projeto de lei.
  • Análise: Permite emendas que corrigem erros técnicos ou omissões no texto do projeto de lei, mantendo a precisão e completude do documento.

A questão pergunta em que situação não pode ser aprovada uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual pela comissão permanente. A alternativa que não se encaixa nas situações permitidas é a Alternativa A. As outras alternativas (B, C e D) estão de acordo com as práticas comuns de emendas orçamentárias, garantindo responsabilidade e coerência no processo orçamentário.

Portanto, a resposta correta é: Alternativa A: Alterem no máximo em 10%, para mais ou para menos, o produto total do orçamento anual.

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