Conforme os dispositivos da Lei Orgânica Municipal nº 1, de ...
Conforme os dispositivos da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 19 de novembro de 1990, do Município de Congonhas/MG, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados por comissão permanente da Câmara Municipal.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que modifique podem ser aprovados pela comissão permanente nas seguintes situações, EXCETO quando: